SóProvas


ID
244393
Banca
FCC
Órgão
SJDHDS - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito ao crime de resistência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A: CORRETA - Fund. Art.329, CP

    B: Incorreta -  Fund. Art330, CP. Desobediência - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
    C: Incorreta - Fund. Art. 329, § 1º, CP - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos.
    D: Incorreta - Mesmo Fund. da C
    E: Incorreta - Fund. Caput do art. 329,CP
  • Também haverá crime se for empregada violência ou ameaça apenas contra terceiro que esteja ajudando o funcionário público a cumprir a ordem. Nesse caso, não importa se houve solicitação de ajuda pelo funcionário públio ou se adesão voluntária. Ex.: Investigador de polícia vai cumprir mandado de prisão e é ajudado por alguém que acaba agredido. Porém, é necessário que esse auxílio seja dado à funcionário público competente para o cumprimento do ato.

  • a) pode ser sujeito passivo do crime a pessoa que esteja prestando auxílio ao funcionário que executa o ato.
    CORRETO
    Conforme o caput do art 329 que informa: "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

    b) se configura quando o agente desobedece a ordem legal de funcionário público competente.
    ERRADO
    Trata-se do crime de desobediência, Art 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário.


    c) a pena máxima prevista é de quatro anos se o ato, em razão da resistência, não se executa.
    ERRADO
    A afirmativa trata da figura qualificada do crime de resistência.
    §º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
    Pena - reclusão, de um a três anos.

    d) somente se consuma se o ato, em razão da resistência, não se executa.
    ERRADO
    Trata-se de crime formal, o crime se consuma com a efetiva prática da violência ou ameaça, independentemente da produção de resultado, ou seja, do impedimento da prática do ato. 

    e) as penas pelo crime são aplicáveis sem prejuízo das penas correspondentes à ameaça.
    ERRADO
    Art . 329 - §2º As penas desse artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspôndentes à violência.
    ôn da AsAAeEERRAReeerre 

  • Ordem => DESOBEDIÊNCIA

    Ato => RESISTÊNCIA

  • Sínope, pensei como vc e acabei errando
  • RESISTÊNCIA
    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça
    (ALTERNATIVA B: ERRADA) a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: (ALTERNATIVA A: CERTA)
    Pena - detenção, de 2 meses a 2 anos.
    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
    (ALTERNATIVA D: ERRADA: com a conduta descrita no caput, o crime já se consumou, sendo a não execução em razão da resistência apenas causa de aumento da pena)
    Pena - reclusão, de 1 a 3 anos. (ALTERNATIVA C: ERRADA)
    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    (ALTERNATIVA E: ERRADA)
    o particular pode efetuar prisão em flagrante, nos termos do art. 301 do CPP; se ele o fizer, desacompanhado de algum funcionário público, e contra ele for empregada violência ou ameaça, não haverá crime de “resistência”, já que não é funcionário público.
    - violência: agressão, desforço físico etc.; o tipo refere-se à violência contra a pessoa do funcionário público ou do terceiro que o auxilia; eventual violência empregada contra coisa (ex.: viatura policial) caracteriza crime de “dano qualificado”; a chamada resistência passiva (sem o emprego de violência ou ameaça), não é crime - ex.: segurar-se em um poste para não ser conduzido, jogar-se no chão para não ser preso, sair correndo etc.
    - ameaça: ao contrário do que ocorre normalmente no CP, a lei não exige que a ameaça seja grave; ela pode ser escrita ou verbal.
    - se a violência for empregada com o fim de fuga, após a prisão ter sido efetuada, o crime será o do art. 352 (“evasão mediante violência contra a pessoa”).
    -
    o ato a ser cumprido deve ser legal quanto ao conteúdo e a forma (modo de execução); se a ordem for ilegal, a oposição mediante violência ou ameaça não tipifica a “resistência” - ex.: prender alguém sem que haja mandado de prisão; prisão para averiguação etc.
    - o mero xingamento contra funcionário público constitui crime de “desacato”; se, no caso concreto, o agente xinga e emprega violência contra o funcionário público, teria cometido dois crimes, mas a jurisprudência firmou entendimento de que, nesse caso, o “desacato” fica absorvido pela “resistência”.
    FONTE:
    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAOTMAJ/codigo-penal-comentado

  • Concordo com o comentario do colega acima... No crime de resistência, O SUJEITO PASSIVO SERÁ O ESTADO!!!! crime praticado CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. Passivel de anulação

  • O crime de resistência é praticado por particular contra o funcionário público na execução de ato legal (art. 329, CP)

    a) alternativa correta: por vezes, pode o particular auxiliar o funcionário público, como na execução de prisão em flagrante. Nesse caso, se o agente se voltar contra o particular, também, haverá crime, como estabelece a parte final do art. 329, CP.

    b) se o agente simplesmente desobedece a ordem de funcionário público, comete crime de desobediência (art. 330,CP). Mas, se empregar violência ou ameaça, comete crime de resistência (art. 329, CP).

    c) se o ato não se realiza em decorrência da resistência, a pena máxima será de três anos.

    d) o crime se consuma com a oposição à execução, mediante violência ou ameaça, mesmo que o ato se realize. Caso ele não se realize, haverá crime qualificado (art.329, paraf. 1º,CP).

    e) as penas dos crimes de resistência são aplicadas cumulativamente com as penas de violência e da ameaça (art.329, paraf. 2º,CP).

  • Sujeito passivo do crime de resistência:

    * Estado;

    * Funcionário Público contra quem é dirigida a violência e eventualmente quem esteja auxiliando o funcionário público.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • # Dica:

    Quem desobedece, desobedece a uma ordem -> Art 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário

     

    Quem resiste, resiste a uma ação = ato -> Art 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

  •  Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • GABARITO: A

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Resistência

    ARTIGO 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Para os que não conseguiram enxergar o erro:

     

     

    CORRETO. A) pode ser sujeito passivo do crime a pessoa que esteja prestando auxílio ao funcionário que executa o ato. CORRETO. por vezes, pode o particular auxiliar o funcionário público, como na execução de prisão em flagrante. Nesse caso, se o agente se voltar contra o particular, também, haverá crime, como estabelece a parte final do art. 329, CP.

     

     

     

     

    ERRADO. B) se configura quando o ̶a̶g̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶e̶s̶o̶b̶e̶d̶e̶c̶e̶ ̶a̶ ̶o̶r̶d̶e̶m̶ ̶ legal de funcionário público competente. ERRADO. Aqui, não é crime de resistência (art. 329, CP), mas sim de desobediência (art. 330, CP).

     

     

     

     

     

    ERRADO. C) a pena máxima prevista ̶é̶ ̶d̶e̶ ̶q̶u̶a̶t̶r̶o̶ ̶a̶n̶o̶s̶ ̶s̶e̶ ̶ o ato, em razão da resistência, não se executa. ERRADO. se o ato não se realiza em decorrência da resistência, a pena máxima será de três anos. (art. 329, §. CP).

     

     

     

    ERRADO. D) somente se consuma se o ato, em razão da resistência, ̶n̶ã̶o̶ ̶s̶e̶ ̶e̶x̶e̶c̶u̶t̶a̶. ERRADO. Na verdade se o crime não se realize haverá qualificadora (art. 329, §1º, CP).

     

     

     

     

    ERRADO. E) as penas pelo crime são aplicáveis sem prejuízo das penas correspondentes ̶à̶ ̶a̶m̶e̶a̶ç̶a̶. ERRADO. as penas dos crimes de resistência são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência (art.329, §. 2º, CP).

     

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    Qualquer erro corrigir ou enviar mensagem. O que achar melhor.  

  • Algumas dicas sobre o crime de resistência (art. 329, CP):

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    Não há resistência quando o sujeito usa violência contra coisa ( ex: chutar viatura e não o Policial ).

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    • RESISTÊNCIA (art. 329, CP) - opor-se a ATO LEGAL mediante AMEAÇA ou VIOLÊNCIA

    • DESOBEDIÊNCIA (art. 330, CP) - Desobedecer a ORDEM LEGAL de Funcionário Público

    • DESACATO (art. 331, CP) -  OfenSA a Funcionário Público

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    • RESISTÊNCIA (ameaça, resiste a prisão...) Ex: Um policial vai prender alguem e essa pessoa resiste com violência e o ameaça.

    • DESOBEDIÊNCIA (ordem legal e você não faz) Ex: Um policial manda você colocar as mãos na cabeça e você não faz.

    • DESACATO (ofensa moral do estado) Ex: dar um tapa no boné de um policial.

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    ResisTência --> Tem Violência.

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    Resistência com o emprego de violência: responde em concurso de crime. Responderá pela resistência + violência

    Resistência com o emprego de ameaça: a ameaça fica absolvida pela resistência.

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    Fonte: Usuários do Qconcursos.