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ID
2444068
Banca
INAZ do Pará
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O programa de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção (PCMAT) é obrigatório quando o número de funcionários é superior a?

Alternativas
Comentários
  • 18.3 Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT

    18.3.1 São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

     

    18.3.1.1 O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.

     

    18.3.1.2 O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho - MTb.

     

    18.3.2 O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.

     

    18.3.3 A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.

     

    18.3.4 Documentos que integram o PCMAT:

    a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;

    b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;

    c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;

    d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT;

    e) layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;

     

    f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.

     

    Fonte: NR 18

     

     

                                                                                               Vá e vença, que por vencido não os conheça.

  • b) 20 funcionários. GABARITO

    _____________________________________________________________________________________________________________

    NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
    18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
     

  • 20 FUNCIONÁRIOS OU MAIS. 

  • 18.3. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT. 

     

    18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

     

     

    18.3.4. Documentos que integram o PCMAT: (Alterado pela Portaria SIT n.º 296/2011).

     

    a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;

    b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;

    c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;

    d) Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra. (Alterado pela Portaria SIT n.º 296/2011).

    e) Layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência. (Alterado pela Portaria SIT n.º 296/2011).

    f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.

     

    18.3.2. O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho(Alterado pela Portaria SIT n.º 296/2011).

     

    18.3.3. A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.

     

    8.3.1.1. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.

     

    18.3.1.2. O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

     

    18.25.5 A utilização de veículos, a título precário para transporte de passageiros, somente será permitida em vias que não apresentem condições de tráfego para ônibus. Neste caso, os veículos devem apresentar as seguintes condições mínimas de segurança:

     

    e) o material transportado, como ferramentas e equipamentos, deve estar acondicionado em compartimentos separados dos trabalhadores, de forma a não causar lesões aos mesmos numa eventual ocorrência de acidente com o veículo;

     

     

    18.22 Máquinas, equipamentos e ferramentas diversas

    18.22.1 A operação de máquinas e equipamentos que exponham o operador ou terceiros a riscos só pode ser feita por trabalhador qualificado e identificado por crachá.

    18.22.5 O abastecimento de máquinas e equipamentos com motor a explosão deve ser realizado por trabalhador qualificado, em local apropriado, utilizando-se de técnicas e equipamentos que garantam a segurança da operação.

    (...)

  • Cuidado!

    20 ou mais! (a partir de vinte já é obrigatório), como a banca expôs, para ter gabarito correto teria que ser 19 trabalhadores (quando for superior a 19).