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Gabarito: d) Região de Saúde.
Conforme Decreto nº 7508 Art 2º- I
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texto literal do Art 2º- I do decreto presidencial nº 7508/11
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Gabarito: Letra D.
De acordo com o DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:
I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;
V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;
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D).
REGIÃO DE SAÚDE: Espaço Geográfico contínuo.
MAPA DA SAÚDE: Descrição geográfica da distribuição de recursos.
Creio que os que mais confundem são esses.
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Região da saúde-
-Espaço geográfico contínuo
-Agrupamentos de municípios limítrofes
-integra a organização, o planejamentos e a execução de ações e serviços de saúde
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I - Região de Saúde - espaço geográfico
V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde
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Art. 2º, I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;
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DECRETO 7508
ART.2º PARA EFEITO DESTE DECRETO, CONSIDERA-SE:
III - PORTA DE ENTRADA - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO INICIAL À SAÚDE DO USUÁRIO NO SUS;
V - MAPA DA SAÚDE - DESCRIÇÃO GEOGRÁFICA DA DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE OFERTADOS PELO SUS E PELA INICIATIVA PRIVADA, CONSIDERANDO-SE A CAPACIDADE INSTALADA EXISTENTE, OS INVESTIMENTOS E O DESEMPENHO AFERIDO A PARTIR DOS INDICADORES DE SAÚDE DO SISTEMA.
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GABARITO: LETRA D
I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;
DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
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GABARITO: LETRA D
Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:
I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;
FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.