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ID
2444218
Banca
FUNRIO
Órgão
SESAU-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Rede de Atenção à Saúde é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A,  Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

    b) Comissões Intergestores;

    c) Portas de Entrada;

    d)  Mapa da Saúde

    e) COAP (Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde). 

     

     

    Fonte: DECRETO N. 7.508/2011. Regulamenta a 8.080/90.

     

     

  • No Decreto 7.508 de 2011: 

    Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

    Na Portaria 4.279 de 2012:

    A Rede de Atenção à Saúde é definida como arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado

  • A)  certo - Rede de atenção à saúde

    B) IV - Comissões Intergestores

    C) III - Portas de Entrada

    D) V - Mapa da Saúde

    E) Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde

  • DECRETO 7508

    ART. 2º PARA EFEITO DESTE DECRETO, CONSIDERA-SE:
    VI - REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE -
    CONJUNTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE ARTICULADOS EM NÍVEIS DE COMPLEXIDADE CRESCENTE, COM A FINALIDADE DE GARANTIR A INTEGRALIDADE DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE.

  • GABARITO: LETRA A

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde; 

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • Gab: A

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

    II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

    III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

    V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

    VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial; e

    VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.