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De acordo com o Art. 9º do dereto 7.508/11 são Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:
I - de atenção primária;
II - de atenção de urgência e emergência;
III - de atenção psicossocial; e
IV - especiais de acesso aberto.
Como visto, não há qualquer menção à assistência farmacêutica, gabarito letra D
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Medicamentos gratuitos estão incluídos na Atenção Primária
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Art. 9º do dereto 7.508/11 são Portas de Entrada (atendimento inicial) às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços: (exemplos)
I - de atenção primária; (Posto de Saúde)
II - de atenção de urgência e emergência; (Hospitais, UPAs - Unidades de Pronto Atendimento)
III - de atenção psicossocial; e (CAPES - Centro de Atenção Psicossocial)
IV - especiais de acesso aberto. (CAPES AD - Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas)
Bons Estudos!
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Art. 9o São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:
I - de atenção primária; (a)
II - de atenção de urgência e emergência; (b)
III - de atenção psicossocial; e (c)
IV - especiais de acesso aberto. (e)
Art. 28. O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:
I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS;
II - ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS;
III - estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; e
IV - ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS.
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DECRETO 7508
ART.9º SÃO PORTAS DE ENTRADA ÀS AÇÕES E AOS SERVIÇOS DE SAÚDE NAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE OS SERVIÇOS:
I - DE ATENÇÃO PRIMÁRIA;
II - DE ATENÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA;
III - DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL; E
IV - ESPECIAIS DE ACESSO ABERTO.
PARÁGRAFO ÚNICO: MEDIANTE JUSTIFICATIVA TÉCNICA E DE ACORDO COM O PACTUADO NAS COMISSÕES INTERGESTORES, OS ENTES FEDERATIVOS PODERÃO CRIAR NOVAS PORTAS DE ENTRADA ÀS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, CONSIDERANDO AS CARACTERÍSTICAS DA REGIÃO DE SAÚDE.
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D.
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GABARITO: LETRA D
→ De acordo com o Art. 9º do Decreto 7.508/11 são Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:
I - de atenção primária;
II - de atenção de urgência e emergência;
III - de atenção psicossocial; e
IV - especiais de acesso aberto.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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GABARITO: LETRA D
Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:
I - atenção primária;
II - urgência e emergência;
III - atenção psicossocial;
IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar;
V - vigilância em saúde.
Parágrafo único. A instituição das Regiões de Saúde observará cronograma pactuado nas Comissões Intergestores.
DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
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Pegadinha suja, segundo o decreto 7508, ao pé da letra, a questão está correta. Mas a existência farmacêutica, enquanto conjunto de ações de promoção..... etc é de livre acesso em todos os níveis de atenção de porta de entrada