-
Portaria Nº 481, de 20 de setembro de 2010.
70-§ 1º Entende-se por CAPS AD III- Centros de Atenção Psicossocial Alcool e Drogas, o estabelecimento que realiza atenção integral a transtornos decorrentes do uso abusivo e dependencia de alcool e outras drogas, de atenção continua, com funcionamento durante 24 horas diariamente, incluindo feriados e fins de semana.
resposta letra D
-
Art. 1º Esta Portaria redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24 h (CAPS AD III).
Art. 2º O CAPS AD III é o Ponto de Atenção do Componente da Atenção Especializada da Rede de Atenção Psicossocial destinado a proporcionar a atenção integral e contínua a pessoas com necessidades relacionadas ao consumo de álcool, crack e outras drogas, com funcionamento nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados.
(PORTARIA Nº 130, DE 26 DE JANEIRO DE 2012)
-
CAPS ad III Álcool e Drogas: Atendimento e 08 a 12 vagas de acolhimento noturno e observação; funcionamento 24h; todas faixas etárias; transtornos pelo uso de álcool e outras drogas. Instalado em cidades e ou regiões com pelo menos 150 mil habitantes.
RESPOSTA: LETRA D