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Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
* DICA: TERRITÓRIOS FEDERAIS NÃO SÃO AUTÔNOMOS.
b) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
c) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II - recusar fé aos documentos públicos.
d) Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
e) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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LETRA D - Os Estados não podem incorporar-se entre si, subdividirse ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais.
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A – CORRETA – Art. 18. A organização político- administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, O Distrito Federal e os Municípios, todos Autônomos, nos termos desta constituição.
B – CORRETA – ART. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. (I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvenciona-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvadas, na forma da lei, a colaboração de interesse público).
C – CORRETA – ART.19. . É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. ( II – Recusar fé aos documentos públicos).
D- EXCETO – ART.18. §3°. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
E – CORRETA - ART.19. . É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. ( III – Criar distinções entre brasileiros ou preferência entre si).
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A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Correto, nos termos do art. 18, caput, CF: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
b) é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Correto, nos termos do art. 19, I, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
c) é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos.
Correto, nos termos do art. 19, II, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;
d) os Estados não podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Os Estados podem se incorporar, subdividir ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados. Aplicação do art. 18, §3º, CF: § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
e) é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Correto, nos termos do art. 19, III, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Gabarito: D