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a) Compete às Assembleias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, licenças e impedimentos. Errada, por causa da expressão "sistema eleitoral" uma asssembleia legislativa não tem competência nenhuma para modificar o sistema eleitoral mesmo que seja de seu Estado;
b) Os subsídios dos deputados Estaduais serão fixados por lei estadual. Correta, "Art. 27, § 2º – O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa..."
c) Podem explorar diretamente os serviços locais de gás canalizado. Correta, porém percebam a generalização que essa alternativa fez, só que vale ressaltar um detalhe; o fato da alternativa ter citado apenas a expressão "explorar diretamente" não deixa a questão equivocada, pois segundo a lei:
Essa exploração ocorrerá OU diretamente OU por meio de concessão;
d) Incluem-se, entre os bens do Estado, as terras devolutas, não compreendidas entre as da União. Correta, pois:
Art. 26 – Incluem-se entre os bens dos Estados:
IV – as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
e) O limite dos subsídios dos Deputados Estaduais é de 75% dos subsídios dos Deputados Federais. Correta, haja vista que:
§ 2º – O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. Eu particularmente não gosto de dá "Ctrl + C" e "Ctrl + V" na CF/88, mas existem questões que só podem ser decifradas dessa maneira.
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O erro da alternativa "a" não se resume ao uso da expressão "sistemas"eleitorais". De fato, a Constituição do estado não pode adotar outros sistemas eleitorais distintos daqueles previstos na Constituição Federal ** . Ainda mais, temos que a CF apenas permite que as Assembléias Legistativas disponham sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria. (art. 27, § 3º) No que concerne à inviolabilidades, imunidades, remuneração, licenças e impedimentos, aplicam-se as disposições da Constituição Federal (art. 27, § 1º).
**Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Resumo de Direito Constitucional Descomplicado (2009 p. 128)
Disposições da CF/88:
Art. 27 (...) § 1º - Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.
(...)
§ 3º - Compete às Assembléias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.
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§ 3º - Compete às Assembléias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.
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Constituição Federal:
Letra a) Art. 27, § 1º - Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.
§ 3º - Compete às Assembleias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.
Letra b) Art. 27, § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa.
Letra c) Art. 25, § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Letra d) Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
Letra e) Art, 27, § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
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Gabarito: A
Precisaria nem ter estudado muito esse assunto pra acertar a questão. Imagine aí como seria se os próprios deputados estaduais determinassem a sua própria inviolabilidade, imunidades, remuneração, licenças e impedimentos. Seriam Deuses! kkk
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A
questão aborda a temática relacionada ao regime constitucional dos Estados
Federados. Analisemos cada uma das alternativas:
Alternativa
“a”: está incorreta. As Assembleias Legislativas não possuem
autonomia para dispor sobre sistema eleitoral próprio, pois devem seguir os
ditames da Constituição Federal, conforme art. 27, §1º. Nesse sentido:
Art.
27, §1º, CF/88 - “Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-
sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade,
imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação
às Forças Armadas”.
Alternativa
“b”: está correta. Conforme art. 27, § 2º, CF/88 - “O subsídio dos Deputados
Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão
de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para
os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º,
150, II, 153, III, e 153, § 2º, I”.
Alternativa
“c”: está correta. Segundo art. 26, § 2º, CF/88 - “Cabe aos Estados explorar
diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na
forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação”.
Alternativa
“d”: está correta. Conforme art. 26, CF/88, “Incluem-se entre os bens dos
Estados: IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União”.
Alternativa
“e”: está correta. Conforme art. 27, § 2º, CF/88 - “O subsídio dos Deputados
Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão
de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em
espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º,
57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I”.
Gabarito do professor:
letra a.
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GABARITO:A
A questão aborda a temática relacionada ao regime constitucional dos Estados Federados. Analisemos cada uma das alternativas:
Alternativa “a”: está incorreta. As Assembleias Legislativas não possuem autonomia para dispor sobre sistema eleitoral próprio, pois devem seguir os ditames da Constituição Federal, conforme art. 27, §1º. Nesse sentido:
Art. 27, §1º, CF/88 - “Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema
eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas”.
Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 27, § 2º, CF/88 - “O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I”.
Alternativa “c”: está correta. Segundo art. 26, § 2º, CF/88 - “Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação”.
Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 26, CF/88, “Incluem-se entre os bens dos Estados: IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União”.
Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 27, § 2º, CF/88 - “O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I”.
FONTE: PROFESSOR DO QC
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Não entendo o motivo de a letra E não ser a incorreta tendo em vista que a alternativa diz que É de 75% e na lei diz que é de NO MÁXIMO 75%, pra mim questão passível de anulação. Só eu que penso assim?