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ID
244507
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O atestado é uma declaração da Administração referente a uma situação de quem tem conhecimento em razão de atividade de seus órgãos. O atestado é classificado como um ato

Alternativas
Comentários
  • Atos Negociais - Aqueles que são de interesse ao mesmo tempo da administração e do particular, sendo concedidos a partir da vontade do particular, desde que haja também, obviamente, o interesse público. Ex: São atos de gestão nos quais a Administração não age de forma imperativa, coercitiva, mas sim permitindo, concedendo o que foi solocitado. São as licenças, autorizações, permissões, admissões, vistos e homologações.

    Atos Ordinatórios - São os que ordenam, organizam o funcionamento interno da administração, assim, não obrigam particulares, mas APENAS os próprios agentes administrativos, em função do poder hierárquico. Ex: São as instruções, circulares, avisos, portarias, ofícios, ordens de serviço e despachos.

    Atos Normativos - São aqueles que dispõem normas administrativas gerais e abstratas, dirigidas a todas as pessoas que se encontrem em determinada situação, visando explicar o conteúdo das leis, em função do poder regulamentar. Ex: São os decretos, regulamentos, resoluções, regimentos, deliberações e instruções normativas.

    Atos punitivos - são aqueles que contêm uma sanção imposta pela lei e aplicada pela Administração, visando punir as infrações administrativas e condutas irregulares de servidores ou de particulares perante a Administração.

  • Gabarito A

    Ato Enunciativo - é aquele em que a administração enuncia, atesta determinada siatuação que já existia, como nas certidões, atestados, e vistos. Uma certidão negativa de tributos apenas atesta a situação de fato de que o contribuinte não é devedor do tributo. Como esses atos apenas reconhecem uma situação preexistente, não criando ou modificando direitos, entendem alguns autores que estes atos não são atos administrativos propriamente ditos, mas simples atos da administração, não tendo efeitos jurídicos.

  •  

    Os atos enunciativos...

    Segundo Di Pietro, aqueles onde " a Administração Pública apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito".Alguns autores ainda o consideram como "meros atos administrativos, e não como atos administrativos propriamente ditos. Por fim, os atos enunciativos exigem a prática de outro ato administrativo, constitutivo ou declaratório, este, sim, produtor de efeitos jurídicos".

  • A CERTIDÃO TAMBÉM É ATO ENUCIAATIVO
  • Não ha muito o que pensar, alternativa A, faz referencia a parte de especies de Atos = Enunciativo
  • Mnemônico para gravar os enunciativos: C A P A

    C - Certidão
    A - Apostila
    P - Parecer
    A - Atestado


    Bons estudos! Deus abençoe a todos!
  • Classificação dos atos segundo (Hely Lopes Meirelles),

    Normativos são os atos administrativos marcados pela existência concomitante de abstração quanto ao conteúdo e generalidade quanto aos seus destinatários. Incluem-se, nessa moldura, os seguintes atos normativos: a) regimentos (atos normativos internos que, baseados no poder hierárquico, destinam-se a reger órgãos colegiados ou corporações legislativas); b) instruções ministeriais; c) decretos regulamentares; d) instruções normativas.

    Negociais são atos destituídos de imperatividade, eis que seus efeitos são desejados pelo administrado. Exemplos: a) licença; b) autorização; c) admissão; d) permissão; e) nomeação; f) exoneração a pedido 

    Ordinatórios são atos internos que, baseando-se no poder hierárquico, são direcionados aos próprios servidores públicos. Exemplos: circulares, avisos, portarias, instruções, provimentos, ordens de serviço, ofícios e despachos.

    Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Exemplos: certidões, atestados, informações, pareceres, apostilas (atos enunciativos de uma situação anterior). 

    Punitivos são aqueles que, lastreados no poder disciplinar ou poder de polícia, impõem sanções sobre os servidores e particulares. Atos punitivos externos: multas, interdição de atividade, destruição de coisas. Atos punitivos internos: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, etc.
     
    Bons estudos!!!
  • GABARITO ITEM A

     

    ATOS ENUNCIATIVOS

    BIZU: ''CAPA''

    CERTIDÃO

    ATESTADO

    PARECER

    APOSTILA

     

  • ATOS ENUNCIATIVOS