Atos Negociais - Aqueles que são de interesse ao mesmo tempo da administração e do particular, sendo concedidos a partir da vontade do particular, desde que haja também, obviamente, o interesse público. Ex: São atos de gestão nos quais a Administração não age de forma imperativa, coercitiva, mas sim permitindo, concedendo o que foi solocitado. São as licenças, autorizações, permissões, admissões, vistos e homologações.
Atos Ordinatórios - São os que ordenam, organizam o funcionamento interno da administração, assim, não obrigam particulares, mas APENAS os próprios agentes administrativos, em função do poder hierárquico. Ex: São as instruções, circulares, avisos, portarias, ofícios, ordens de serviço e despachos.
Atos Normativos - São aqueles que dispõem normas administrativas gerais e abstratas, dirigidas a todas as pessoas que se encontrem em determinada situação, visando explicar o conteúdo das leis, em função do poder regulamentar. Ex: São os decretos, regulamentos, resoluções, regimentos, deliberações e instruções normativas.
Atos punitivos - são aqueles que contêm uma sanção imposta pela lei e aplicada pela Administração, visando punir as infrações administrativas e condutas irregulares de servidores ou de particulares perante a Administração.
Gabarito A
Ato Enunciativo - é aquele em que a administração enuncia, atesta determinada siatuação que já existia, como nas certidões, atestados, e vistos. Uma certidão negativa de tributos apenas atesta a situação de fato de que o contribuinte não é devedor do tributo. Como esses atos apenas reconhecem uma situação preexistente, não criando ou modificando direitos, entendem alguns autores que estes atos não são atos administrativos propriamente ditos, mas simples atos da administração, não tendo efeitos jurídicos.