SóProvas


ID
2445079
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei da Responsabilidade Fiscal, Art. 48, “São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos”. Referente ao enunciado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

     § 1o   A transparência será assegurada também mediante:

    I - ...

    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

  • A LRF consagra a transparência da gestão como mecanismo de controle social, através da publicação de relatórios e demonstrativos da execução orçamentária, apresentando ao contribuinte a utilização dos recursos que ele coloca à disposição dos governantes.

     

  • tudo é para o povo..........transparência sempre!



  • Letra D


    A TRANSPARÊNCIA exige que todos os atos de entidades públicas sejam praticados com publicidade e com ampla prestação de contas em diversos meios. A LRF determina ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico, dos instrumentos de planejamento e orçamento, da prestação de contas e de diversos relatórios e anexos. 


    Fonte: Profº Sérgio Mendes (Estratégia)


  • Publicidade sempre ampla!

    VENHA ADAF!

  • Que lei chata do inferno...af

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (ESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

     

    § 1o   A transparência será assegurada também mediante:    

     

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;     

     

    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e 

     

    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A. 

  • Vamos analisar as alternativas uma a uma:

    a) Errada. Não é permitida a participação popular? Ora! É justamente o contrário, confira aqui

    (LRF):

    Art. 48, § 1 o A transparência será assegurada também mediante:

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os

    processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e

    orçamentos;

    b) Errada. É claro que dados públicos têm que ser divulgados à população em geral. São

    públicos. Não são informações de segredo de estado.

    c) Errada. Mesma coisa da alternativa B, só que essa alternativa deu uma desculpa ainda mais

    esfarrapada!

    d) Correta. Agora sim. Do jeitinho que está na LRF:

    Art. 48, § 1 o A transparência será assegurada também mediante:

    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de

    informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios

    eletrônicos de acesso público; e

    e) Errada. Determina sim! Há várias regras que determinam isso, em especial na Seção I (Da

    Transparência da Gestão Fiscal) do Capítulo IX (Da Transparência, Controle e Fiscalização) da LRF,

    ou seja, artigos 48, 48-A e 49.

    Gabarito: D