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Provimento originário é o preenchimento de classe inicial de cargo não decorrente de qualquer vínculo anterior entre o servidor e a Administração. A única forma de provimento originário atualmente compatível com a Constituição é a nomeação e, para os cargos efetivos, depende sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (CF, art. 37, II).
Provimento derivado é o preenchimento de cargo decorrente de vínculo anterior entre o servidor e a Administração. As formas de provimento derivado compatíveis com a CF/88 e enumeradas no art. 8º da Lei nº 8.112/90 são a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.
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Nomeação é uma das sete formas de provimento previstas na Lei 8.112/90 (art.8o). É a única forma de provimento originário, sendo as demais derivadas, pois pressupõem um vínculo prévio do servidor com o Poder Público.
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Provimento é o ato administrativo por meio do qual é preenchido cargo público, com a designação de seu titular.
Nesse sentido, a Lei n.º 8.112/90 apresenta, em seu art. 8º, as formas de provimento de cargo público, quais sejam:
(1) nomeação;
(2) promoção;
(3) readaptação;
(4) reversão;
(5) aproveitamento;
(6) reintegração; e
(7) recondução.
Por sua vez, Provimento originário é o preenchimento de classe inicial de cargo não decorrente de qualquer vínculo anterior entre o servidor e a Administração. Decorre, conforme o teor do artigo 37, II, da Constituição Federal, de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.O provimento originário se dará por meio de nomeação.
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A nomeação é a única originária, as demais formas de provimento são derivadas.
Originária pq independe da situação anterior do servidor.
Por outro lado o provimento derivado exige a premissa de já ser servidor.
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Provimento originário é o preenchimento de classe inicial de cargo não decorrente de qualquer vínculo anterior entre o servidor e a Administração. A única forma de provimento originário atualmente compatível com a Constituição é a nomeação e, para os cargos efetivos, depende sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (CF, art. 37, II).
portanto o gabarito é a Letra "B"
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Existem duas espécies de provimento, que são o provimento originário (aquele em que o preenchimento do cargo dá início a uma relação nova) e o provimento derivado (aquele em que o cargo é preenchido por alguém que já tenha vínculo anterior). Neste contexto, podemos afirmar que a Nomeação é o ato administrativo que materializa o provimento originário. E mais, dentre os institutos existentes no rol do Art. 8.°, o único provimento que se classifica como originário, é a nomeação. Resta equivocada a assertiva.
GABARITO DEFINITIVO: Letra"B"
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todo concurseiro sabe essa, a tão sonhada N O M E A Ç Ã O!
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Nomeação.
É ato unilateral (não depende de vontade da pessoa nomeada).
Não gera vínculo entre o servidor e administração.
Provimento originário.
Bons Estudos!