Alternativas
Os Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros estão autorizados a determinar o afastamento às funções exercidas por Policiais Civis, Militares Estaduais e Agentes de Segurança Penitenciária, que estejam submetidos a procedimentos administrativo e militar por prática de ato incompatível com a função pública.
Na aplicação das penas disciplinares dos Agentes de Segurança Pública, não será considerada, dentre outras, a repercussão do fato.
A pena de repreensão, considerada de natureza leve, poderá ser aplicada verbalmente ao Agente de Segurança Penitenciária, a critério da Administração.
A pena de demissão do Agente de Segurança Penitenciário será aplicada, dentre outras, no caso de lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual.
A perda da nacionalidade brasileira pelo Agente de Segurança Penitenciária será considerada causa de suspensão de sua aposentadoria ou disponibilidade.