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ID
2445421
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO está relacionada à responsabilidade do Conselho Fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Resp: E , pois compete ao conselho consultivo

  • GABARITO: E

    A)Opinar sobre o relatório anual da administração e demonstrações financeiras do exercício social.CORRETO

    B)Denunciar, por qualquer de seus membros, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem e sugerir providências úteis.CORRETO

    C)Acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária, podendo examinar livros e quaisquer outros documentos e requisitar informações.CORRETO

    D)Fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários.CORRETO

    E)Acompanhar e avaliar periodicamente o desempenho da EBSERH. ERRADO. COMPETE AO CONSELHO CONSULTIVO.

    REGIMENTO INTERNO (3ª Revisão)

    Artigo 17. Compete ao Conselho Fiscal:

    I – fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores da Ebserh e verificar o cumprimento de seus deveres legais, estatutários e regimentais;

    II – denunciar, por qualquer de seus membros, erros, fraudes ou crimes que identificarem no âmbito da Ebserh, e propor providências corretivas e saneadoras para o que for identificado;

    III – analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras, elaboradas periodicamente pela Ebserh;

    IV – acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária, podendo examinar livros e quaisquer outros documentos e requisitar informações para essa finalidade;

    V – opinar sobre o Relatório Anual de Gestão e as demonstrações financeiras de cada exercício social;

    VI – opinar sobre a modificação do capital social, orçamento, planos de investimento, transformação, incorporação, fusão ou cisão;

    VII - apreciar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT), de acordo com Instrução Normativa da CGU vigente; e

    VIII - apreciar as informações sobre os relatórios de auditoria emitidos pela Auditoria Interna da Ebserh, de acordo com Instrução Normativa da CGU vigente.

    Artigo 13. Compete ao Conselho Consultivo:

    I – opinar a respeito das linhas gerais das políticas, diretrizes e estratégias da Ebserh, indicando propostas de melhoria ao Conselho de Administração e à Diretoria Executiva;

    II – propor linhas de ação, programas, estudos, projetos, formas de atuação ou outras medidas, para que a Ebserh atinja os objetivos para os quais foi criada;

    III – acompanhar periodicamente o desempenho da Ebserh; e

    IV – assistir a Diretoria Executiva e o Conselho de Administração em suas funções, sobretudo na formulação, implementação e avaliação de estratégias de ação da Ebserh.

  • Artigo 17. Compete ao Conselho Fiscal:

    I – fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores da Ebserh e verificar o cumprimento de seus deveres legais, estatutários e regimentais;

    II – denunciar, por qualquer de seus membros, erros, fraudes ou crimes que identificarem no âmbito da Ebserh, e propor providências corretivas e saneadoras para o que for identificado;

    III – analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras, elaboradas periodicamente pela Ebserh;

    IV – acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária, podendo examinar livros e quaisquer outros documentos e requisitar informações para essa finalidade;

    V – opinar sobre o Relatório Anual de Gestão e as demonstrações financeiras de cada exercício social;

    VI – opinar sobre a modificação do capital social, orçamento, planos de investimento, transformação, incorporação, fusão ou cisão;

    VII - apreciar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT), de acordo com Instrução Normativa da CGU vigente; e

    VIII - apreciar as informações sobre os relatórios de auditoria emitidos pela Auditoria Interna da Ebserh, de acordo com Instrução Normativa da CGU vigente.