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ID
2445433
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O órgão de orientação superior da EBSERH é o Conselho de Administração, composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, entre eles podemos considerar

Alternativas
Comentários
  • Conselho de Administração  - 9 Membros - :

    3 MEC

    2 MS

    1 ADINFES

    1 EMPREGADOS

    1 MPOG

    E o Presidente.

     

    A)>

  • REGIMENTO INTERNO (3ª Revisão)

    Do Conselho de Administração

    Artigo 6º. O órgão de orientação superior da Ebserh é o Conselho de Administração, composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte composição:

    I – três membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo que um será o Presidente do Conselho e outro será seu substituto, nas suas ausências e impedimentos;

    II – o Presidente da Ebserh, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;

    III – um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;

    IV – dois membros indicados pelo Ministro de Estado da Saúde;

    V – um representante dos empregados, e respectivo suplente, na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010; e VI – um membro indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), sendo reitor de universidade federal ou superintendente de hospital universitário federal. 

  • GABARITO LETRA - A

    FONTE; DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

    CAPÍTULO V - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

    Art. 12. O órgão de orientação superior da EBSERH é o Conselho de Administração, composto por nove menbros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte composição:

    I - três membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo que um será o Presidente do Conselho e outro substituto nas suas ausências e impedimentos;

    II - o Presidente da Empresa, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que inteiramente;

    III - um membro indicado pelo Ministro de Estado do Parlamento, Orçamento e Gestão;

    IV - dois membros indicados pelo Ministro de Estado da Saúde;

    V - um representante dos empregados e respectivo suplente, na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010; e

    VI - um membro indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES, sendo reitor de universidade federal ou diretor de hospital universitário federal.