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ID
244552
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao inquérito policial, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • "A" Errada: "Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra". Portanto, o IP é dispensável caso o MP tenha em mãos subsídios (justa causa) para oferecer a denúncia.

    "B" Errada: "Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito". Somente o Juiz, ouvido o MP poderá mandar arquivar os autos do IP.

    "C" Errada: Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    "D" Errada: "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."

  • Na verdade, a alternativa D está errada não porque se insere na hipótese da regra geral do CPP (10 preso / 30 solto), mas sim pelo fato de o prazo do inquérito policial se submeter ao estipulado pela lei de crimes hediondos para a prisão temporária, isto é, 30 dias + 30 dias. Esse é um entendimento doutrinário que se destaca.

     Art. 2º         § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
  • Base legal da alternativa "E": art 51 Lei 11343/2006
  • gbruno87,

    O erro da questão está em dizer que o prazo é de 05 dias (em crimes não hediondos) sendo que é de 10 . Além disso, diz que o prazo começa a contar da decretação da prisão, sendo que começa da execução da prisão, conforme inteligência do art. 10 do CPP.

    Quanto aos crimes hediondos, a questão está certa. O prazo é de 30 dias. Prorrogável, mas de 30 dias. Não há erro na alternativa "d" quanto a isso.

    Abraço
  • Com relação ao inquérito policial, assinale a alternativa CORRETA.

     

     a) O inquérito policial é indispensável na persecução criminal dos crimes de homicídio praticados por grupos de extermínio.  CPP Art 39, § 5º- órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a Denúncia no prazo de 15 (quinze) dias.   b) A autoridade policial não pode mandar arquivar autos de inquérito policial, salvo quando a infração for de menor potencial ofensivo. CPP Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.   c) Na hipótese de o Delegado de Polícia ser parente em até segundo grau da vítima ou do indiciado, fica ele impedido de presidir o inquérito policial, devendo tal circunstância ser arguida pelas partes ou "ex officio", sob pena de nulidade do procedimento. CPP Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.  d) A partir da decretação da prisão preventiva nos autos de inquérito policial, o prazo para conclusão das investigações é de 05 (cinco) dias ou 30 (trinta) dias, se a investigação disser respeito a crime hediondo. CPP Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.   e) Nos crimes de tráfico de entorpecentes, o prazo para conclusão do Inquérito Policial será de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Lei de Drogas (Lei 11.343/2006, art. 51): 30 dias, se o indiciado estiver preso, e 90 (noventa) dias, caso esteja solto. 
    Bons Estudos a todos!
     
  • Pedro Silva não concordo com você quando você diz: " Quanto aos crimes hediondos, a questão está certa. O prazo é de 30 dias. Prorrogável, mas de 30 dias. Não há erro na alternativa "d" quanto a isso", pois o prazo de 30 dias prorrogável por mais 30 dias não diz respeito a prisão preventiva, mas apenas a temporária, conforme estabelece o artigo 2º, § 4º, da Lei 8.072/90. Portanto o prazo para prisão preventiva de conclusão do IP é de 10 dias se o indiciado preso e 30 dias se solto independente do crime, artigo 10, CPP.

  • Alternativa correta letra D conforme dispõe a Lei 11.343/2006 sobre tráfico de drogas:

    "Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto."

  • o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período previsto na lei. 8.072/90 (crimes hediondos) é para prisão temporária, não tendo nenhuma relação com o prazo para conclusão do IP, que o que questiona o idem D.

  • PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL:

    1- Regra geral do Código de Processo penal: 10 dias (indiciado preso) e 30 dias (indiciado solto);

    2- Polícia Federal: 15 dias (+15) (indiciado preso) e 30 dias (indiciado solto);

    3- Crimes contra a ordem econômica: 10 dias (preso) e 10 dias (solto);

    4- Lei antitóxicos: 30 dias (+30) (preso) e 90 dias (+90) (solto);

    5- Inquéritos Militares: 20 dias (preso) e 40 dias (+20) (solto);

  • A questão demanda do candidato conhecimento acerca do inquérito policial, disciplinado no CPP. Vejamos cada alternativa isoladamente, iniciando pelas incorretas.

    A alternativa A está incorreta, pois o inquérito policial é dispensável para propositura de ação penal referente a qualquer crime, se o promotor já possuir provas suficientes de autoria e materialidade:

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
    § 1o  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

    A alternativa B está incorreta, pois a autoridade policial nunca poderá mandar arquivar o inquérito, sempre dependendo de provimento judicial.

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     A alternativa C está incorreta, pois inexiste previsão legal para que o delegado de polícia se declare suspeito em tal hipótese:

    Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    A alternativa D está incorreta, pois  o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela (artigo 10).

    A alternativa correta é a de letra E, pois se coaduna com o que dispõe o artigo 51 da Lei 11.343/06

    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Gabarito do Professor: E

  • GABARITO:E


    A questão demanda do candidato conhecimento acerca do inquérito policial, disciplinado no CPP. Vejamos cada alternativa isoladamente, iniciando pelas incorretas.


    A alternativa A está incorreta, pois o inquérito policial é dispensável para propositura de ação penal referente a qualquer crime, se o promotor já possuir provas suficientes de autoria e materialidade:


    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
    § 1o  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação


    A alternativa B está incorreta, pois a autoridade policial nunca poderá mandar arquivar o inquérito, sempre dependendo de provimento judicial.


    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.


     A alternativa C está incorreta, pois inexiste previsão legal para que o delegado de polícia se declare suspeito em tal hipótese:
     

    Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.


    A alternativa D está incorreta, pois  o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela (artigo 10).


    A alternativa correta é a de letra E, pois se coaduna com o que dispõe o artigo 51 da Lei 11.343/06


    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Gab E

     

    Prazos:

     

    Delegacia Estadual: 

    10 dias réu preso : Improrrogáveis

    30 dias réu solto: Prorrogáveis 

     

    Delegacia Federal:

    15 dias réu preso: Prorrogáveis por mais 15

    30 dias réu solto: prorrogáveis

     

    Lei de Drogas:

    ​30 dias réu preso: Prorrogáveis por mais 30

    90 dias réu solto: Prorrogáveis por mais 90

     

    Militares:

    ​20 dias réu preso

    40 dias réu solto: Prorrogáveis por mais 20

  •  

     

    PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL:

    1- Regra geral do Código de Processo penal: 10 dias (indiciado preso) e 30 dias (indiciado solto);

    2- Polícia Federal: 15 dias (+15) (indiciado preso) e 30 dias (indiciado solto);

    3- Crimes contra a ordem econômica: 10 dias (preso) e 10 dias (solto);

    4- Lei antitóxicos: 30 dias (+30) (preso) e 90 dias (+90) (solto);

    5- Inquéritos Militares: 20 dias (preso) e 40 dias (+20) (solto);

  • Com relação ao inquérito policial, é correto afirmar que: Nos crimes de tráfico de entorpecentes, o prazo para conclusão do Inquérito Policial será de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

  • No IP terceiros não poderão se valer de incidentes de suspeição.

    A suspeição é invocada de ofício pela própria autoridade policial.

    Não há prejuízos à ação penal, pois o IP é dispensável (peça meramente informativa).

  • "Disk drogas"... 3030-9090

  • pessoal, aqui vai um bizu que muitos sabem: NÃO EXISTE NULIDADE NO I.P!!!

    isso ajudará em algumas questões.

  • Com relação ao inquérito policial, assinale a alternativa CORRETA.

    Alternativas

    E)Nos crimes de tráfico de entorpecentes, o prazo para conclusão do Inquérito Policial será de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    letra de lei: Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.