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Se a questão não fala qual o quorum de aprovação deste tratado... simplesmente fica meio dificil de responder essa pergunta....
Creio que é passivel de anulação....
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Concordo com o Daniel, já que tal resolução da questão não se afigura tão simples.
Devemos ter em mente que somente os tratados sobre direitos humanos aprovados conforme o quorum estipulado pela CF para as Emendas Constitucionais é que receberão tal tratamento (equivalente às EC's).
Caso o tratado em questão seja aprovado por quorum diferenciado ao mencionado, terá status de norma supralegal, tal como é o Pacto de San José da Costa Rica.
Necessário frisar, que tal equiparação à EC somente se tornou possível após a EC 45/04.
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Que questão mal elaborada. Concordo com vocês!
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Basta resolvê-la por exclusão.
Se o item diz tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, no mínimo eles terão nível SUPRALEGAL.
As alternativas A, C, D e E estão em patamar inferior ao Supralegal.
Portanto, sobra a letra B.
Abraços.
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Com certeza anulável, pois se não diz algo específico na questão de concurso significa que é a regra geral. Assim entende-se que a questão disse que foi aprovado pelo legislativo de formal normal, não excepcional como necessita-se para que o tratado seja de equivalencia constitucional.
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LXXVIII
3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo)
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Em regra, os tratados internacionais têm força de lei ordinária.
Mas se forem de direitos humanos e aprovados com quorum de emenda constitucional, que é de 3/5 em cada casa e em dois turnos, terão força de emenda constitucional.
lembrando ainda que se forem tratados que versam sobre direitos humanos, e que NÃO sejam aprovados com quorum de emenda, serão normas SUPRA LEGAIS, segundo o professor Flávio Martins.
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Totalmente passível de anulação e mal elaborada, todos os tratados tem que ser aprovados pelo legislativo agora dependendo do rito de aprovação é que se vai dizer se ela é equiparada e emenda ou não.
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Entendo que a questão está mal formulado, uma vez que não são todos os Tratados Internacionais de Direitos Humanos que são equiparados a Emenda à Constituição, uma vez que depende do quórum de aprovação de cada caso específico. A questão não falou qual foi o quórum ou mesmo se foi antes ou depois da EC 45/04, que inseriu o §3 no art 5 da CFRB/88.
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A questão é muito mal formulada. Nas condições apresentadas, sem saber se o tratado foi aprovado por 3/5 de ambas as casas do CN em votação dupla, é impossível dizer que o tratado tem status de emenda constitucional. Afinal, qual o status de uma tratado de DH que não logra êxito em ser ser aprovado como EC? Ele terá, como todos os demais, status de norma supralegal.
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concordo que a questão foi mal formulada. porém, dá para resolvê-la por eliminação. perceba que quando os tratados versarem sobre direitos humanos eles terão divisão em equivalentes a emendas constitucionais ou serão supralegais a depender da forma de aprovação. e apenas tratados que não versem sobre direitos humanos que terão de leis ordinarias federais. desta forma, como a questão fala de direitos humanos e nas alternativas só aparece a equivalência a emenda constitucional marca-se ela por dedução logica.
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????????
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O comentário do ISMAEL está corretíssimo.
Abraço!
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QUESTÃO DE COMANDO INCOMPLETO NÃO DEVERIA PEDIR RESPOSTA CORRETA, SÓ ACHO.
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De acordo com o art. 5º, §3º da CF/88, "os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais" - assim, a alternativa correta é a letra B.
Muito cuidado: para que o tratado de direitos humanos seja considerado equivalente às emendas constitucionais, é preciso que, além de aprovado pelo legislativo, que esta aprovação seja feita respeitando o quórum qualificado indicado na Constituição. Caso contrário, segundo o entendimento do STF, o tratado de direitos humanos pode ser considerado apenas uma norma infraconstitucional e supralegal (observe que não há esta opção na lista de alternativas, mas o cuidado é sempre necessário).
Gabarito do professor: Letra B.
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Os tratados sobre direitos humanos podem ocupar duas posições, quais sejam: supralegalidade e emendas constitucionais. Diante disso e apesar da questão está mal elaborada, só há uma resposta possível, a letra "B"!
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Para se equiparar a uma Emenda Constitucional deve ser aprovada pelo quórum de 2 Turnos por 3 quintos dos votos das respectivas Casas do Congresso. Sem esse quorum os TIDH são normas Supralegais, (abaixo da CF e acima da lei). A UPE é assim, para acertar tem que saber menos.
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Gab. B discordo de alguns colegas aqui, pessoal lembra que a questão, te falou, "aprovado pelo Legislativo" Então se presume, que passou pelo Congresso Cacional.
Força no estudo!!!
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Muitas questões mal formuladas por algumas bancas sobre esse tema. Atenção para não aprender de forma incompleta e errar questões mais adequadas e ajustadas com a matéria.
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APROVADO NAS 2 CASAS, POR 2 TURNOS E POR 3/5 DOS VOTOS DOS SEUS RESPECTIVOS MEMBROS EQUIVALE = EMENDAS CONSTITUCIONAIS. ART 5 §3°
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Porque as bancas se complicam tanto em uma questão tão simples? Parece que direitos humanos só tem a parte do rito de aprovação para cair em prova. É muita falta de criatividade!
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Comprem suas bolas de cristais, pois algumas bancas exigem! Não basta saber, leis, doutrinas e jurisprudências, é preciso adivinhar o que o examinador quer!
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Se for APENAS Tratado Internacional : Lei Ordinária
Se for Tratado Internacional sobre Direitos Humanos PODE SER Supralegal ou equiparado a Emenda Constitucional, PORÉM NÃO há a alternativa Supralegal na questão, logo a resposta é Emenda Constitucional!
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Quando li o enunciando, já me perguntei: como vou saber se não fala se passou pelo rito especial ou não? Porém, ao ler as opções de resposta, vi que dá pra responder por exclusão tranquilamente.
1° - De cara você exclui a alternativa A, pois o enunciado já diz que é tratado sobre direitos humanos. Lei ordinária fala de outros tipos de tratado.
2° - Se você domina esse assunto, sabe que restou apenas o status de emenda constitucional e supralegal. Como essa última não tem nas opções, só poderia ser a alternativa B. Esse foi o motivo do examinador não colocar o quórum de votação, pois nesse caso, essa informação não é necessária para encontrar a resposta correta.
Veja a diferença da natureza jurídica dos tratados internacionais de Direitos Humanos:
Status de Emenda Constitucional
Será uma norma constitucional se passar pelo rito especial aprovado:
Em 2 turnos
Por 3/5 dos votos
Nas duas casas legislativas
Status de norma Supralegal
Quando não passa pelo rito especial e é aprovado pela maioria simples.
Fica abaixo das normas constitucionais e acima das leis ordinárias.
Status de Lei Ordinária
Tem esse status qualquer outro tratado que não versa sobre direitos humanos.