SóProvas


ID
244618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Conforme o artigo 2.º da Lei n.º 6.367/1976, um acidente será
considerado acidente do trabalho quando ocorrer pelo exercício
do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução,
permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Em relação a esse tema, julgue os itens a seguir.

Em caso de incapacidade parcial e permanente, o auxílioacidente é garantido ao segurado a partir do dia seguinte após a cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    LEI No 6.367, DE 19 DE OUTUBRO DE 1976.

    Art. 6º O acidentado do trabalho que, após a consolidação das lesões resultantes do acidente, permanecer incapacitado para o exercício de atividade que exercia habitualmente, na época do acidente, mas não para o exercício de outra, fará jus, a partir da cessação do auxílio-doença, a auxílio-acidente.


  • De acordo com a lei 8213/91 Art. 86 :
    § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

    O
    examinador ignorou essa última restrição.

  • Discordo do gabarito da questão. É vedada a acumulação de benefícios.
  • Concordo com o comentário do nobre Emerson Souza, pois quando o examinado omitiu a vedação da acumulação com qualquer aposentadoria e como a questão foi taxativa quando relata "independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado" torna a questão ERRADA.

  • Para o CESPE incompleto NÃO é errado!


    Para a FCC incompleto na maioria da vezes É errado!

  • GAB. C

    Mais um detalhe: APOSENTADORIA não é remuneração e sim PROVENTOS, não existe como essa questão está errada, porque remuneração ou rendimento é auferido por alguém que estar na ativa, aposentadoria é um tipo de PROVENTO.

    Como disseram para CESPE na grande maioria das vezes, em regra, incompleto não é errado. Mas é claro que toda regra, há sua exceção.

  • Certo.

    Lei 8213/91:

    Art. 86. O auxílio acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

    § 1.º O auxílio acidente mensal corresponderá a 50% do salário de benefício e será devido, observado o disposto no § 5.º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.

    § 2.º O auxílio acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

    § 3.º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio acidente.

  • SEI NÃO HEM.

    .

    INCAPACIDADE PARCIAL ==> AUX. ACIDENTE

    #

    INCAPACIDADE PERMANENTE ==> APO. INVALIDEZ

    .

    ERREI POR ESSE CRITÉRIO.

  • Se vc trabalha como digitador e perde um monte dedo num acidente, sua incapacidade torna-se permanente. Mas vc é capaz de trabalhar digitando só com o polegar e o indicador, reduz a capacidade de trabalho mas não impede. Pena que os dedos não regeneram. Vc vai receber auxílio acidente até o dia que tiver direito de se aposentar.

  • Lei 8213/91:

    Art. 86. O auxílio acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.


    A sequela e a função exercida tem ligações primordiais para a concessão do auxilio-acidente, se a sequela não afetar o trabalho habitualmente exercido pelo segurado. Ele não fara jus ao recebimento do auxilio-acidente. Não fazer menção a esse fato deveria tornar a questão errada.

  • Colega Emerson Souza, apesar do examinador ter ignorado a última restrição, não tornou a assertiva incorreta. Cespe é cespe. Avante!

  • Complementando a questão: e será 50% do salário de benefício.

    OBS: Para o CESPE, questão incompleta não é errada.

  • TODOS SABEMOS QUE AUXÍLIO ACIDENTE NÃO PODE SER ACUMULADO COM APOSENTADORIA. QUESTÃO FÁCIL DE ENTRAR COM RECURSO E GANHAR!!!

  • SEÇÃO V

    DOS BENEFÍCIOS

    SUBSEÇÃO I

    DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

    Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. 

    Art. 43. A aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, ressalvado o disposto nos §§ 1°, 2° e 3° deste artigo. 


  • Edvar Basílio a questão está totalmente correta, o enunciado fala que o segurado já utilizava o auxílio-acidente, o que nos faz entender que ele não tem nenhum tipo de aposentadoria, ja que aposentadoria também não acumula com auxílo-doença.

  • Essa incapacidade é funcional ou laborativa? Porque se for FUNCIONAL ele não teria direito ao auxílio-acidente. Agora, se fosse LABORATIVA sim. Mas.. enfim... Temos que literalmente ADIVINHAR que tipo de incapacidade era essa.
  • A questão está CORRETA porque fala de uma pessoa estar recebendo auxílio doença, o que sempre acontece antes de um auxílio acidente. Naturalmente, esta pessoa não poderia estar aposentada ( aposentadoria não pode ser acumulada com auxílio doença ).

  • Tem uma galera do QC que viaja demais... Menos choro e mais objetividade nos comentários, vejo comentários respostas nada haver com a pergunta, mas graças a Deus tem aquela galera que bate em cima da letra da lei e comenta o Art, Inciso ou Paragrafo que vai esclarecer a questão... 

  • Pq terá direito ao auxílio-acidente? Eu marquei errado pq no começo da questão diz: "Em caso de incapacidade parcial e permanente...", no caso, incapacidade permanente não seria Aposentadoria por invalidez? Alguém pode me explicar?
  • Seria aposentadoria por invalidez se a incapacidade fosse incapacidade total, a questão fala de incapacidade parcial.

  • Esse " permanente " me deixou em dúvida...

  • Gente alguém me esclarece esse questão, por favor!

    Deus é maior!

  • Questão muito capciosa

    "Em caso de incapacidade parcial e permanente"


    O que a questão quis dizer ali foi  incapacidade parcial que seja permanente (definitiva)


    Decreto 3048

    Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado,inclusive o domestico, ao trabalhador avulso

    e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, que implique: (....)


  • Entendi agora pelo comentário de Rafael Pistore mas mesmo assim é uma questão perigosa, a Cespe associou a palavra "permanente" em relação a incapacidade parcial. Pancada hein?! Pura interpretação visto que o restante da questão está correto.

  • Decreto 3.048 Artigo 30

      Parágrafo único. Entende-se como acidente de qualquer natureza ou causa aquele de origem traumática e por exposição a agentes exógenos (físicos, químicos e biológicos), que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou a redução permanente ou temporária   da capacidade laborativa.

    Lei 6.367

    Art. 2º Acidente do trabalho é aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.


    Nada haver .... Bons estudos !!!


  • Esquisito. E a repercussão na capacidade laborativa?

  • SOBRE O "INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER REMUNERAÇÃO":

    Lei 8.213- 

    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.  

    § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

     

    SOBRE O "PERMANENTE":

    O auxílio acidente será devido após as consolidações das lesões e percepção de sequelas definitivas.

     

  • Galera,quem ai ta sentindo falta de mais questõs de Direito Previdenciário?Tá na hora de mais questões Qconcursos.com!!!!

  • AUXÍLIO-DOENÇA

     

    Auxílio-doença é o benefício devido a todos os segurados que ficarem incapacitados temporariamente para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias, e consistirá numa renda mensal correspondente 91% do salário-de-benefício (SB).

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    AUXÍLIO-ACIDENTE

     

    auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração auferida.

     

    A renda mensal do benefício equivale a 50% do salário-de-benefício do auxílio-doença originário.

     

    Lembrando que o auxílio-acidente não pode ser cumulado com aposentadoria ou com auxílio-doença de mesmo fato gerador.

  • pra ter mais questoes é necessario mais concursos amigo. vc acha que sai concurso toda semana com conteudo de direito previdenciario? kkkkkk te acalma jovem

  • DISCORDO DO GABARITO !!!

    LEI 8213/91

    Art. 86 :
    § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
     

  • Decreto 3.048/99, art. 104, § 2º O auxílio-acidente será devido a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • A incapacidade tem que ter reduzido a capacidade laboral do acidentado, não é nada garantido.

  • No caso de incapacidade permanente, deve ser concedida aposentadoria por invalidez, não auxílio-acidente. O auxílio-acidente é devido no caso de, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza ou causa, restar sequela que produza redução da capacidade para o trabalho.

    Talvez o elaborador tenha pensado no caso de incapacidade permanente para uma das atividades, no caso de atividades concomitantes e sequela permanente que reduz a capacidade laborativa apenas para uma delas. Mas, nesse caso, ele deveria ter citado. A questão não deixou claro isso.

    Lembrando que no caso de incapacidade permanente para uma das atividades, o auxílio-doença deve ser mantido indefinidamente, até que a incapacidade se estenda às demais atividades(aposentadoria por invalidez), ou requeira outro tipo de aposentadoria em momento oportuno.

    Questão simples, mas aquele "incapacidade permanente" me confundiu.

    Foco, força e fé!

  • Essa questão demanda uma boa interpretação, estava aqui pensando nela desde ontem e conclui o seguinte: o examinador não ignorou a parte da lei que diz "...vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria". Quando o examinador coloca que o axílio acidente é garantido ao segurado a partir do dia seguinte após a cessação do auxílio-doença independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, está implícito que esse segurado não era aposentado pois não  é permitido o recebimento de aposentadoria com auxílio doença

    Foi uma questão extremamente maldosa! Esse tipo de questão derruba muita gente que está há um bom tempo estudando e se preparando para a prova.

    Também acho que com esse tipo de questão, banca consegue manipular o gabarito, porque essa questão também aceitaria E pela supressão da parte final do texto da lei, sendo, para mim, esse tipo de jogada da banca, desonesto. 

  • Imcapacidade parcial????? Como assim? Não deveria ser imcapacidade permanente??

  • Acredito que:


    Incapacidade parcial e permanente  =  auxílio acidente
    Incapacidade total e permanente  =  aposentadoria por invalidez
    Incapacidade parcial/total e temporária  =  auxílio doença

  • Lucas Fabio,concordo com vc que realmente não são todos os concursos que cobram direito previdenciário,mas imaginoo que o Qconcursos poderia colocar questões formuladas pela própria empresa,enfim vamo que vamo até o dia 15 kkkk

     

  • ERRADA.

    INCAPACIDADE PERMANENTE = APOS. INVALIDEZ.

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Pessoal, cuidado com as respostas. A incapacidade parcial e pernanente é a única situação que concederá Auxílio - Acidente, e eu vou explicar. Se a incapacidade fosse TOTAL, o benefício seria Apos. Invalidez, já que o segurado não poderia trabalhar com mais nada. Se a incapacidade fosse TEMPORÁRIA, o segurado não deixaria sequelas, portanto faria juz a um Auxílio Acidente. Porém, como a incapacidade é PARCIAL e PERMANENTE, o benefício é o Auxílio Acidente.

     

     

     

    Força e Honra!

     

     

  • Questão muito subjetiva. O examinador só a considerou correta porque equiparou "redução da capacidade laborativa" (que é a condição pra concessão  do auxílio-acidente) à "incapacidade parcial e permanente". Apesar da sujeira que essa questão é (assim como todas as questões que o Cespe tem elaborado), ela faz um pouco de sentido. O problema é q eles n pensam sempre da mesma forma. Os examinadores do Cespe são uma caixa de surpresa.

  • GENTE: auxilio acidente só é devido se a reduçao da capacidade for permanente ("consolidação" das lesões que reduzam a cap........).

     

    Mais uma dica: O aux. acidente é devido NO DIA SEGUINTE ao DIA da cessação do Aux. Doença, independentemente de qualquer remuneração que ele recebia "no dia da cessação" OU SEJA: Aux.Doença Cessou segunda-feira, então ele receberá o Aux. Acidente a partir de terça independentemente de qualquer remuneração que ele recebia na Segunda-feira. DETALHE: como aux.doença Não Cumula com Aposentadoria, é IMPOSSÍVEL auferir que ele recebia aposentadoria na Segunda-Feira. Logo a questão está CERTA, MESMO SEM A EXCEÇÃO DA LETRA DA LEI QUE O EXAMINADOR NAO QUIS COLOCAR.

  • essa poderia ser anulada pois auxilio acidente não acumula com aposentadoria

  • Pensei na aposentadoria e marquei errado -.-