SóProvas


ID
244621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Conforme o artigo 2.º da Lei n.º 6.367/1976, um acidente será
considerado acidente do trabalho quando ocorrer pelo exercício
do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução,
permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Em relação a esse tema, julgue os itens a seguir.

A aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho é equivalente a 100% do salário-de-benefício e seu pagamento cessará com o retorno voluntário do aposentado ao trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8213

    Seção V
    Dos Benefícios

    Subseção I
    Da Aposentadoria por Invalidez

    Art. 44. A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

    Lei atualizada até o dia de hoje.

    Resposta: Certo

  • Corretíssima

    O retorno voluntário ao trabalho cessa o benefício.

    #qgabaritos

  • O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá
    sua aposentadoria automaticamente cancelada a partir da data do retorno,
    e os valores recebidos indevidamente deverão ser devolvidos à
    Previdência Social.

    GAB.: CERTO

    referencia: estratégia concursos, prof. ivan Kertzman, aula 06,direito previdenciário

  • Existem questões mais abrangentes sobre esse tipo de aposentadoria e como encontrar aqui no site??Não me pareceu muito difícil!! 

  • Acho que atualmente caberia recurso para essa questão de 2008. No art. 46 da Lei 8.213/91 informa: Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

    A questão informa em Cessar a aposentadoria e na Lei está CANCELAR 

  • Ronaldo Dias, cabe recurso aonde?? Questão esta corretíssima ela diz 

    "e seu pagamento cessará com o retorno voluntário do aposentado ao trabalho". esta no mesmo sentido de automaticamente cancelada!!! viajou bonito em, e outra por que caberia recurso agora se de 2008 pra agora não houve alteração no referido Art?? 

  • Ronaldo, entendo sua ressalva, mas creio que isso não seja objeto de recurso, a Cespe é complicado de dar um recurso favorável perante essa questão, mas fica aqui o alerta entre as palavras que se encontram na Lei e no Dcreto, no mais, o teor de ambas é a mesma coisa.





    Lei 8.213, art.46

    O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.



    Decreto n° 3.048/99. Art. 48.

    O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno.


  • Certa!

    Dá até medo de responder essas questões aparentemente fáceis. Algo tipo: ''cespe,não é possível, cadê a casca de banana que eu não achei ainda? ''

  • NÃO CONFUNDIR O MOMENTO EM QUE O BENEFÍCIO CESSA COM O MOMENTO EM QUE A APOSENTADORIA CESSA!

    Essa poderia ser a grande pegadinha da questão!!!

     

    Lei 8.213

    Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

     

    Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

    I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:

    a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou

    b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;

    II - quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

    a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

    b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;

    c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.

     

    A APOSENTADORIA CESSA COM O RETORNO DA ATIVIDADE, MAS O BENEFÍCIO PODE CESSAR IMEDIANTAMENTE OU NÃO!

  • CERTO 

    LEI 8213/91

    Art. 44. A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. 

      Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 39. A renda mensal do benefício de prestação continuada será calculada aplicando-se sobre o salário-de-benefício os seguintes percentuais:

            [...]

            II - aposentadoria por invalidez cem por cento do salário-de-benefício;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Certo

    aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho é equivalente a 100% do salário-de-benefício. Dai, quando acontecer um milagre, ele volta e acaba.

  • Questão muito capciosa. 

    Nós sabemos q a aposentadoria por invalidez só é igual a 100% do sb quando n é precedida de auxílio-doença.

  • a melhor explicação é a da GABRIELA

  • Aposentadoria por invalidez: 100% do SB (podendo ser acrescido de 25% caso o segurado necessite de assistência de outra pessoa) 

    Aposentadoria por idade: 70% + 1% do grupo de 12 contribuições não excedendo 30%

    Aposentadoria por tempo de contribuição: 100% do SB 

    Aposentadoria especial: 100% do SB 

    Auxilio doença: 91% do SB ou média dos 12 últimos salários de contribuição. (O que prevalece é o menor) 

    Auxilio acidente: 50% do SB (mesmo cálculo do auxílio doença, o SB usado no auxílio doença é reajustado para conceder auxílio acidente) 

    Pensão por morte / Auxílio reclusão: 100% da aposentadoria que o segurado teria na data do seu óbito ou recolhimento.

  • Dispõe o art. 46 da Lei 8.213/91 que o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno. Isso porque a concessão desse benefício pressupõe a incapacidade laborativa total e permanente para exercício do trabalho.


    Fonte: Direito Previdenciário.Frederico Amado. 2018.


    GAB: C

  • Aposentadoria por incapacidade permanente--> 60% +2 por ano que ultrapassar 15/20 anos de contribuição pra mulher e homem respectivamente.

    Aposentadoria acidentária--> 100% do salário benefício.

    SE LIGUEM NAS ATUALIZAÇÕES! A maioria dos comentários aqui estão desatualizados gente.

  • desatualizada!!!!
  • Questão CORRETA

    Irineu, a questão está corretíssima e atualizada. A EC 105/2019 diz que, em caso de acidente ou doença relacionados ao trabalho, a aposentadoria por incapacidade permanente será de 100% do valor do benefício.

  • 100% ,Quando a aposentadoria decorrer de :

    Acidente do trabalho

    doença profissional

    Doença do Trabalho

    #ZORO SOLA

  • Questão CERTISSIMA.

    A renda mensal inicial é de 60% + 2% para cada ano excedente. NÃO PODENDO ULTRAPASSAR 100%.

    A aposentadoria por incapacidade permanente será de 100% em virtude DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA

    (que foi o caso) e Doença do trabalho ou profissional.

    Prestem atenção que a questão falou DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO.