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ID
244663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Uma empresa privada que possui quinhentos funcionários
no setor de fabricação de esquadrias de madeira está classificada
com o grau de risco 4 pela Norma Regulamentadora 4 (NR 4), que
dispõe sobre os Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Neste ano, a
diretoria da empresa decidiu mudar seu ramo de atividades e
trabalhar somente com a fabricação de embalagens de madeira,
classificada como atividade de grau de risco 3 pela mesma NR 4.
A partir dessa nova realidade, o SESMT da empresa, que contava
com um engenheiro de segurança do trabalho e um médico do
trabalho, ambos exercendo a função em tempo parcial, passou a
contar com apenas dois técnicos de segurança do trabalho.

Com relação à situação hipotética descrita acima, julgue os itens a
seguir.

A alteração na gradação de riscos de 4 para 3 sempre implica o redimensionamento do SESMT de qualquer empresa, independentemente do número de funcionários que nela trabalhem.

Alternativas
Comentários
  • Observem que isso é uma peculiaridade entre os graus 3 e 4! Dentre os graus 1 e 2 pode acontecer de não ter que redimensionar o SESMT mesmo alterando o grau de risco! Analisando o Quadro II _ Dimensionamento do SESMT na NR 4, podemos constatar que uma empresa que, por exemplo, tenha de 251 a 500 empregados e tenha o grau de risco de suas atividades alterado do 1 para 2, não terá necessariamente que redimensionar o SESMT. Isso tb acontece com uma empresa, por exemplo, que tenha de 501 a 1000 funcionários e tenha alterado seu grau de risco de 1 para 2 e vice-versa!



    Abs e Bons estudos!
  • Acredito que seja um erro do gabarito pessoal. Vamos lá no quadro II da NR 4.

    Vamos supor uma empresa de Risco 4 e que tenha de 50 a 100 empregados. Nesse caso, ela deve possuir 1 Técnico de Segurança do Trabalho. Se ela baixar o Risco para 3, e aumentar o número de funcionários para 101 a 250, o SESMT continuará com 1 Técnico de Segurança do Trabalho.

    Ou seja, o redimensionamento do SESMT vai depender sim do número de funcionários, pois, se ela aumentar o número de funcionários, como no caso acima, não será preciso redimensionar o SESMT.

    Acho que houve uma erradinha aí do CESPE.

  • "...sempre implica redimensionamento do SESMT..." acho que NÃO!

  • A alteração é na gradação de risco e não no número de funcionários.

     

    A parte do enunciado que diz "independentemente do número de funcionários que nela trabalhem" quer dizer que qualquer que seja a coluna da tabela (n° de funcionários), alterando da linha 4 para a 3 sem mudar a coluna, haverá alteração do dimensionamento.

     

    Gab: Certo.

  • Bem observado Raphael Baptista! 

  • sempre irá implicar redimensionamento, em nenhuma opção tem para a mesma quantidade de empregados, a necessidade da mesma quantidade de trabalhadores do sesmt

  • A explicação do Raphael Baptista faz sentido.