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ID
244750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Uma empresa do ramo de abate de reses e preparação
de produtos de carne contratou um médico do trabalho para
elaborar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
(PCMSO) de seus estabelecimentos. O referido médico
implantou, inicialmente, um cronograma de realização de
exames médicos para a atualização dos registros da empresa.
Entre esses exames, incluem-se os admissionais, os periódicos,
os de retorno ao trabalho, os de mudança de função e os
demissionais.

Em relação a essa situação, julgue os itens a seguir.

O médico coordenador do PCMSO deve emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) quando for constatada doença profissional, após realizados os exames médicos previstos.

Alternativas
Comentários
  • Bom dia.

    Acho que o gabarito está incorreto, pelo menos eu interpreto que quem deve emitir a CAT é o empregador, após solicitação do médico-coordenador.


    7.4.8 Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através de exames médicos que incluam os definidos nesta NR; ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, através dos exames constantes dos Quadros I (apenas aqueles com interpretação SC) e II, e do item 7.4.2.3 da presente NR, mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico-coordenador ou encarregado:
     
    a) solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT;
     
    b) indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho;
     
    c) encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho;

    d) orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho
  • Concordo com o colega acima..
    Na NR7, item 7.4.8, diz que..."caberá ao médico-coordenador ou encarregado: a)solicitar à empresa a emissão da CAT". Por isso que acredito que a questão é errada e não certa conforme gabarito.
  • ROCESSO-CONSULTA CFM nº 1.253/10 – PARECER CFM nº 4/11
    INTERESSADO:
    Tozzini Freire Advogados
    ASSUNTO:
    Preenchimento da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelo médico do Trabalho
    RELATOR:
    Cons. Carlos Vital Tavares Correa Lima
     
     
    EMENTA:
     
    I.          A CAT pode ser emitida pelo empregador ou sindicato, ou ainda por autoridade pública, pelo médico assistente, pelo acidentado ou seus familiares.
    II.         O preenchimento do campo “Atestado Médico” pelos médicos que prestam assistência ao trabalhador não caracteriza qualquer desacordo com as normas do CFM ou circunstância de nulidade do documento emitido.
    III.       O estudo do local de trabalho no estabelecimento de nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador está no âmbito de poder discricionário do médico.
    IV.     O médico do Trabalho da empresa tem como uma de suas atribuições o preenchimento, da CAT, no campo “Atestado Médico”.
    V.      Ao receber a CAT a empresa deve adotar as medidas cabíveis e determinadas por lei.

    Espero ter ajudado!
  • Tipo da questão que te deixa completamente a mercê da banca. Pois se o gabarito fosse ERRADO (o que eu marquei) eles alegariam que a CAT também deve ser emitida quando a doença for SUSPEITA e não só quando CONSTATADA.... enfim....

  • As questões da CESPE me dão nos nervos. Um dia quero poder raciocinar com a mesma lógica de quem elabora estas questões, assim serei o primeiro colocado em vários concursos.