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ID
244789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Uma empresa do ramo de intermediação monetária -
banco comercial - tem registrado reclamações de seus funcionários
quanto às condições ergonômicas de seus postos de trabalho. Tais
postos de trabalho conseguem acomodar apenas 60% dos
empregados de forma adequada às suas dimensões e a ocorrência de
afastamentos por distúrbios osteomusculares relacionados ao
trabalho (DORT) tem-se elevado drasticamente nos últimos anos.
Por esse motivo, a empresa decidiu contratar uma consultoria
especializada com o objetivo de melhorar as condições de trabalho
de seus empregados.

Em relação à situação hipotética descrita acima, julgue os itens a
seguir.

Os afastamentos por DORT não podem ser considerados acidentes do trabalho, já que tais distúrbios ainda não são reconhecidos como doenças ocupacionais pela previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Por meio da fonte abaixo citada podemos observar o enquadramento de LER e DORT, por meio do RJU; SEGUE SITE ABAIXO:

    http://www.sintfub.org.br/arquivos/publicacoes/SINTFUB_-_Cartilha_LER-DORT.pdf

    TRECHO EXTRAIDO:

    Ainda que alguns órgãos públicos não reconheçam as LER/DORT como acidente de trabalho, verifica-se que essas doenças ocupacionais se enquadram perfeitamente no conceito de acidente em serviço fixado pelo Regime Jurídico Único dos servidores públicos da União.

    O art. 212 do RJU estabelece como acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.

    Além disso, o Superior Tribunal de Justiça – STJ- tem reiteradamente equiparado os casos de LER/DORT a acidentes de trabalho, ainda que sem se referir especificamente aos servidores públicos.

    Assim, o servidor acometido por LER/DORT também poderia ser licenciado em decorrência de acidente em serviço, tendo direito a receber remuneração integral (RJU, art. 211) e sendo o período de afastamento considerado como de efetivo exercício (RJU, art. 102, VIII, d).

    PARA COMPLETAR:

    Já o art. 19, da Lei 8.213/91, prevê:

    Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. (sem grifos no original)
  • DORT NÃO TEM CID

    LER TEM CID