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ID
2448016
Banca
FUNRIO
Órgão
SESAU-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

De acordo com a Lei complementar 141/12, os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, o seguinte percentual da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • "Art. 6o  Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios". 

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp141.htm

  • GABARITO A

     

    Lei complementar 141/12

    ESTADOS 

    Art. 6o  Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios. 

    UNIÃO -

    Art. 5o  A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos desta Lei Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual. 

    MUNICÍPIOS

    Art. 7o  Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal. 

  • UNIÃO - 15%

    ESTADOS E DISTRITO FEDERAL - 12%

    MUNICIPIOS - 15%

  • Estados 12 porcebto

    Municipios 15 porcento no minimo

  • ESTADOS e DISTRITO FEDERAL: Aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo :12 % (doze por cento) da arrecadação dos impostos .

    OBS :

    União = 15 % .

    ESTADO =12% e Dist.Fed =12% .

    Municípios = 15 % .

    Municípios ( será mais pois irá prestar mais atividades de saúde : existe mais MUNICÍPIOS no Estado e o município desenvolve CONSÓRCIO INTER/MUNICIPAL : se necessário, ajuda os municípios vizinhos . )

    QUESTÃO :

    De acordo com a Lei complementar 141/12, os ESTADOS e DISTRITO FEDERAL aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, NO MÍNIMO :

    GABARITO A ) : 12 % .