A) CORRETA. Art. 88 do CC: Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
B) ERRADA. As edificações, quando puderem ser separadas do solo, conservando sua unidade, não perdem o caráter de bens imóveis se removidas para outro local. Ex: Uma casa de madeira. Vide art. 81, I do CC.
C) ERRADA. A fungibilidade é característica de bens MÓVEIS. Art. 85 do CC traz: "são fungíveis, os BENS MÓVEIS que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
D) ERRADA. Bens consumíveis são os bens também MÓVEIS cujo uso importa em destruição imediata da própria substância. Vide art. 86 do CC.
E) ERRADA. Art. 83. Consideram-se bens MÓVEIS para os efeitos legais: (...) III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
A - CERTO - Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
B - ERRADO - As edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local são consideradas bens móveis.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
C - ERRADO - São fungíveis os bens imóveis que se pode substituir por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
D - ERRADO - São consumíveis os bens capazes de configurar uma relação jurídica como de consumo, sujeita ao Código de Defesa do Consumidor.
Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
A relação jurídica de consumo pode se configurar com qualquer produto, ainda que de gênero alimentício.
O erro da alternativa está em a Banca dizer que, para o bem ser consumível, basta que haja relação de jurídica de consumo. Isso está errado, porque o Código Civil estabelece como requisitos do bem consumível:
(1) pode ser destruído imediatamente ou/e (2) está destinado à alienação - venda é o caso mais comum.
E - ERRADO - Os direitos pessoais de caráter patrimonial e as respectivas ações são considerados bens imóveis para efeitos legais.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Complementando os comentários dos colegas, sobre a letra E esquematizei da seguinte forma:
Direitos pessoais - são considerados bens MOVEIS (art. 83, II do CC)
Direitos reais - depende: 1) se direitos reais sobre bem MOVEL, o DIREITO é considerado bem MOVEL (art. 83, II do CC); 2) se direitos reais sobre IMÓVEL, o DIREITO é considerado bem IMÒVEL (art. 80,I, do CC).