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ID
244903
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a afirmação INCORRETA sobre bens públicos, segundo o Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • e) Os bens públicos do domínio nacional podem ser alienados, observadas as exigências da lei, e estão sujeitos a usucapião.

    Errada. Os bens públicos são inalienáveis (em regra), impenhoráveis e imprescritíveis, pois não estão sujeitos ao usucapião que é uma espécie de prescrição aquisitiva. Conforme o art  102 do cc - Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  • Gabarito: Letra E.

    a) Verdadeiro.

    CC, Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    b) Verdadeiro
    .

    CC, Art. 99. São bens públicos:

    I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    c) Verdadeiro
    .

    CC, Art. 99. Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    d) Verdadeiro
    .

    CC, Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    e) Falso
    . Apenas os bens dominicais podem ser alienados e todos eles (de uso comum do povo, especiais e dominicais) não podem ser objeto de usucapião.

    CC, Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    CC, Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  • Bens Públicos, NUNCA, estão sujeitos a usucapião!!!!Não há possibilidade, é uma garantia dos bens públicos!
  • Pessoal, so pra corrigir...Eu disse que os bens publicos NUNCA estão sujeitos a usucapião!!!Um colega mandou um link onde terras devolutas foram usucapidas, vale a pena dar uma uma olhada!!!
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2010010511440063
  • Se a alt. C estivesse correta, o predio da CEF (Empresa publica com estrutura privada) seria bem dominical. Náo faz sentido

  • A - Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    B - Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    C - Art. 98

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    D - Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    E - Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião

  • A - CERTO - Os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno são públicos.

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    B - CERTO - Os bens de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças, são bens públicos.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    C - CERTO - Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 99. Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    D - CERTO - Os bens de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    E - ERRADO - Os bens públicos do domínio nacional podem ser alienados, observadas as exigências da lei, e estão sujeitos a usucapião.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.