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Art. 42. São servidores militares federais os integrantes das Forças Armadas e servidores militares dos Estados, Territórios e Distrito Federal os integrantes de suas polícias militares e de seus corpos de bombeiros militares.
§ 7º O oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.
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CF - ART 142 - § 3º- VI
GAB: D
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Tribunal militar ~~~~> Tempo de PAZ
Tribunal especial ~~~~> Tempo de GUERA
art.142 § 3º- VI
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PERMANENTE ----->TEMPO DE PAZ
ESPECIAL ----------> EM TEMPO DE GUERRA
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Rumo ao oficialato! PMSE
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Jesus olhou para eles e respondeu: " PARA O HOMEM É IMPOSSÍVEL, MAS PARA DEUS TODAS AS COISAS SÃO POSSÍVEIS "
Mateus 19:26
PMMG 2019, lá vamos nós
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Errei por nao ler a questao toda.
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permanente->paz especial-> guerra
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GABARITO: D
ART. 142 - VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998).
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TRIBUNAL PERMANENTE= TEMPO DE PAZ
TRIBUNAL ESPECIAL= TEMPO DE GUERRA
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TRIBUNAL PERMANENTE - TEMPO DE PAZ
TRIBUNAL ESPECIAL - TEMPO DE GUERRA
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TRIBUNAL PERMANENTE - TEMPO DE PAZ
TRIBUNAL ESPECIAL - TEMPO DE GUERRA