-
Explicitados em seu inteiro teor:
Art. 101. Nos ofícios enumerados no art. 91, serão lotados os seguintes servidores:
1° - Escrivão;
2° - Distribuidor;
3° - Contador Judiciário;
4° - Distribuidor-Contador;
5° - Oficial Ajudante;
6° - Oficial Escrevente;
7° - Atendente Judiciário (os cargos de Atendente Judiciário foram transformados em cargos de "Oficial Escrevente" pela Lei n° 9.074/90);
8° - Oficial de Justiça;
9° - Comissário de Menores (transformado em "Oficial de Proteção da Infância e da Juventude" -Lei n° 10.720/96);
10° - Comissário de Vigilância;
11° - Assistente Social Judiciário.
-
Art. 121 COJE
Art. 121. Aos Comissários de Vigilância incumbe:
I - proceder pessoalmente a todas as investigações relativas aos sentenciados colocados em trabalho externo, tanto em serviços ou obras públicas da Administração direta ou indireta como em entidades privadas, informando ao Juiz das Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios sobre ocumprimento das obrigações a eles impostas; (Lei n.º 8.151/86)
II - fiscalizar pessoalmente o cumprimento das condições impostas aos liberados condicionaise aos beneficiados por suspensão condicional
da pena; (Lei n.º 8.151/86)
III-fiscalizarpessoalmente o cumprimento, pelo sentenciado, das penas restritivas de direitos enumeradas no artigo 43 do Código Penal ou em
outras leis penais, informando ao Juiz das Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios; (Lei n.º 8.151/86)
IV - atender a outros encargos que lhes forem cometidos por lei ou regulamento e cumprir as determinações e mandados do Juiz das Execuções Criminais. (Lei n.º 8.151/86)
O Comissários de Vigilância é aquele que cuida da prestação de pena por parte de apenados, ou seja, fora do foro ou fórum judicial.
-
Os colegas acima esqueceram de
mencionar claramente o erro da questão; pois na alternativa C consta
“assistente de vigilância” mas o nome correto do cargo é
“comissário de vigilância”. Assim, o erro não está no fato de
que o comissário não está lotado nos ofícios judiciais como
afirmou a colega Emanuele, mas sim, no fato de que o assistente de
vigilância não existe. O comissário de vigilância pode ser lotado
nos ofícios do foro judicial, conforme art. 101 do COJE, já transcrito
pelo colega Pedrinho.
Espero ter ajudados os colegas!
-
Dos Servidores do Foro Judicial
Art. 101 - Nos ofícios enumerados no art. 91, serão lotados os seguintes servidores:
1º) Escrivão;
2º) Distribuidor;
3º) Contador Judiciário;
4º) Distribuidor-Contador;
5º) Oficial Ajudante;
6º) Oficial Escrevente;
7º) Atendente Judiciário;
8º) Oficial de Justiça;
9º) Comissário de Menores;
10º) Comissário de Vigilância; (NÃO É Assistente de Vigilância.)
11º) Assistente Social Judiciário.
-
Comentários
O artigo 101 do COJE traz uma lista com os servidores do Foro Judicial:
Atenção: É o Comissário de vigilância (e não o assistente de vigilância) que integra o foro judicial!
GABARITO: Alternativa C