a) Fornecer certidão, independente de despacho, do que constar nos autos, livros e papéis no seu cartório, exceto quando a certidão for vedada, nos casos previstos em lei. Certa
Art. 106 - Aos Escrivães incumbe:
XII - fornecer certidão, independentemente de despacho, do que constar nos autos, livros e papéis do seu cartório, salvo quando a certidão se referir a processo:
a) de interdição, antes de publicada a sentença;
b) de arresto ou sequestro, antes de realizado;
c) formado em segredo de Justiça (Código de Processo Civil, art. 155);
d) penal, antes da pronúncia ou sentença definitiva;
e) especial, contra menor;
f) administrativo, de caráter reservado;
b) Zelar pela arrecadação da taxa judiciária, custas e demais exigências fiscais, como o ICMS, expedindo guias para o respectivo depósito, na forma da lei. Errada
Art. 106, V - zelar pela arrecadação da taxa judiciária, custas e demais exigências fiscais e outros quaisquer valores devidos pelas partes, expedindo as guias para o respectivo depósito, diretamente pela parte ou seu procurador, em estabelecimento autorizado.
c) Elaborar diariamente, na comarca da capital, a nota de expediente e o despacho saneador, que devem ser publicados no órgão oficial, conforme a lei. Errada
Art. 106, IV - elaborar diariamente, na Comarca da Capital e naquelas em que houver órgão de publicação dos atos oficiais (Código de Processo Civil, arts. 236 e 237), a nota de expediente, que deve ser publicada, afixando também uma cópia em local público;
d) Preparar o expediente do Juiz, tendo em boa guarda os autos e papéis de seu cartório, recolhendo ao Arquivo Público aqueles que não estejam conclusos. Errada
Art. 106, VI - preparar, diariamente, o expediente do Juiz; VII - ter em boa guarda os autos, livros e papéis de seu cartório; VII - recolher ao Arquivo Público, depois de vistos em correição, os autos, livros e papéis findos;
e) Manter classificados e em ordem cronológica os autos, acórdãos e diários oficiais a seu cargo, organizando e conservando atualizados índices e fichários, como prevê a lei. Errada
Art. 106, IX - manter classificados e em ordem cronológica todos os autos, livros e papéis a seu cargo, organizando e conservando atualizados índices e fichários;
Comentários:
Veja como a FAURGS ama questões sobre atribuições dos servidores judiciais. Como já vimos, as atribuições do escrivão estão previstas no art. 106 do COJE. Vamos analisar pontualmente cada uma das alternativas:
Alternativa “a” – Correta, nos termos do art. 106 (tem 12).
Alternativa “b” – Errada. O item apresenta informações adicionais, que não constam no art. 106, (item 5): “zelar pela arrecadação da taxa judiciária, custas e demais exigências fiscais e outros quaisquer valores devidos pelas partes, expedindo as guias para o respectivo depósito, diretamente pela parte ou seu procurador, em estabelecimento autorizado”.
Alternativa “c” – Errada. Quem elabora sentenças, decisões e despachos é o juiz e não o escrivão.
Alternativa “d” – Errada. O art. 106 (item 8) estabelece como atribuição do escrivão “recolher ao Arquivo Público, depois de vistos em correição, os autos, livros e papéis findos”.
GABARITO: Alternativa A