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ID
244969
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa que, de acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado - COJE, apresenta as atribuições do Escrivão.

Alternativas
Comentários
  • Letra A CORRETA
    Art. 106 - Aos Escrivães incumbe: (Redação dada pela Lei nº 8.131/86) 12 - fornecer certidão, independentemente de despacho, do que constar nos autos, livros e papéis do seu cartório, salvo quando a certidão se referir a processo: a) de interdição, antes de publicada a sentença; b) de arresto ou seqüestro, antes de realizado; c) formado em segredo de Justiça (Código de Processo Civil, art. 155); d) penal, antes da pronúncia ou sentença definitiva; e) especial, contra menor; f) administrativo, de caráter reservado;
    Letra B ERRADA

    Art.106
    5 - zelar pela arrecadação da taxa judiciária, custas e demais exigências fiscais e outros quaisquer valores devidos pelas partes, expedindo as guias para o respectivo depósito, diretamente pela parte ou seu procurador, em estabelecimento autorizado. (Redação dada pela Lei nº 8.131/86)
    Letra C ERRADA
    Despacho saneador é atribuição exclusiva do juiz.

    Letra D ERRADA
    Art.106
    6 - preparar, diariamente, o expediente do Juiz; 7 - ter em boa guarda os autos, livros e papéis de seu cartório
    8 - recolher ao Arquivo Público, depois de vistos em correição, os autos, livros e papéis findos
    Letra E ERRADA
    Art.106 9 - manter classificados e em ordem cronológica todos os autos, livros e papéis a seu cargo, organizando e conservando atualizados índices e fichários
  • Acrescentando sobre a Letra D: 

    Art. 106 - 8 - recolher ao Arquivo Público, depois de vistos em correição, os autos, livros e papéis findos;

    Correição

    Função administrativa exercida pelo Corregedor-Geral da Justiça ou Juízes Corregedores, que tem por finalidade emendar e corrigir os erros e abusos de autoridades judiciárias e dos serventuários da justiça e auxiliares.

    Correição Geral Ou Ordinária

    Aquela que o Corregedor faz habitualmente em toda a sua jurisdição, sem motivo especial e em decorrência de suas obrigações funcionais.

    Correição Parcial Ou Extraordinária

    É a procedida pelo Corregedor em virtude de ter tido conhecimento de um fato particular, por meio da parte interessada, e que implica em erro ou abuso de autoridade judiciária no qual teve origem.

    Fonte: http://www.jurisite.com.br/dicionariojuridico/

    Bons estudos!

  • a) Fornecer certidão, independente de despacho, do que constar nos autos, livros e papéis no seu cartório, exceto quando a certidão for vedada, nos casos previstos em lei. Certa

    Art. 106 - Aos Escrivães incumbe:

    XII - fornecer certidão, independentemente de despacho, do que constar nos autos, livros e papéis do seu cartório, salvo quando a certidão se referir a processo:

    a) de interdição, antes de publicada a sentença;

    b) de arresto ou sequestro, antes de realizado;

    c) formado em segredo de Justiça (Código de Processo Civil, art. 155);

    d) penal, antes da pronúncia ou sentença definitiva;

    e) especial, contra menor;

    f) administrativo, de caráter reservado;

    b) Zelar pela arrecadação da taxa judiciária, custas e demais exigências fiscais, como o ICMS, expedindo guias para o respectivo depósito, na forma da lei. Errada

    Art. 106, V - zelar pela arrecadação da taxa judiciária, custas e demais exigências fiscais e outros quaisquer valores devidos pelas partes, expedindo as guias para o respectivo depósito, diretamente pela parte ou seu procurador, em estabelecimento autorizado.

    c) Elaborar diariamente, na comarca da capital, a nota de expediente e o despacho saneador, que devem ser publicados no órgão oficial, conforme a lei. Errada

    Art. 106, IV - elaborar diariamente, na Comarca da Capital e naquelas em que houver órgão de publicação dos atos oficiais (Código de Processo Civil, arts. 236 e 237), a nota de expediente, que deve ser publicada, afixando também uma cópia em local público; 

    d) Preparar o expediente do Juiz, tendo em boa guarda os autos e papéis de seu cartório, recolhendo ao Arquivo Público aqueles que não estejam conclusos. Errada

    Art. 106, VI - preparar, diariamente, o expediente do Juiz; VII - ter em boa guarda os autos, livros e papéis de seu cartório; VII - recolher ao Arquivo Público, depois de vistos em correição, os autos, livros e papéis findos; 

    e) Manter classificados e em ordem cronológica os autos, acórdãos e diários oficiais a seu cargo, organizando e conservando atualizados índices e fichários, como prevê a lei. Errada

    Art. 106, IX - manter classificados e em ordem cronológica todos os autos, livros e papéis a seu cargo, organizando e conservando atualizados índices e fichários;

  • Comentários:

    Veja como a FAURGS ama questões sobre atribuições dos servidores judiciais. Como já vimos, as atribuições do escrivão estão previstas no art. 106 do COJE. Vamos analisar pontualmente cada uma das alternativas:

    Alternativa “a” – Correta, nos termos do art. 106 (tem 12).

    Alternativa “b” – Errada. O item apresenta informações adicionais, que não constam no art. 106, (item 5): “zelar pela arrecadação da taxa judiciária, custas e demais exigências fiscais e outros quaisquer valores devidos pelas partes, expedindo as guias para o respectivo depósito, diretamente pela parte ou seu procurador, em estabelecimento autorizado”.

    Alternativa “c” – Errada. Quem elabora sentenças, decisões e despachos é o juiz e não o escrivão.

    Alternativa “d” – Errada. O art. 106 (item 8) estabelece como atribuição do escrivão “recolher ao Arquivo Público, depois de vistos em correição, os autos, livros e papéis findos”.

    GABARITO: Alternativa A