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Correta Letra D
Art. 116 - Aos Oficiais Escreventes incumbe: (Vide Lei nº 8.353/87)
I - auxiliar o Juiz, inclusive realizando pesquisas de jurisprudência e doutrina;
II - substituir o Escrivão, quando designado, desde que não haja Oficial Ajudante ou
este esteja impedido;
III - atuar nas audiências, datilografando os respectivos termos;
IV - datilografar sentenças, decisões e despachos;
V - exercer outras atribuições compatíveis que lhes forem cometidas pelo Juiz ou pelo
titular da serventia.
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a) ELABORA SENTENÇAS = JUIZ
b) CONTROLE FINANCEIRO = CONTADOR
c) PROBLEMAS SOCIAIS = ASS SOCIAL
d) GABARITO
e) NAS FALTAS IMPEDIMENTOS DO: ESCRIVÃO -> OF. AJUDANTE -> OF ESCREVENTE
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De acordo com CNJ.
DOS OFICIAIS ESCREVENTES
Art. 237 – Aos Oficiais Escreventes incumbe:
I – Substituir o Escrivão ou o Distribuidor-Contador, desde que não haja Oficial Ajudante ou este esteja impedido, observando-se o disposto nos artigos 222 e 223-D desta Consolidação.
II – atuar nas audiências, digitando ou datilografando os respectivos termos;
III – digitar ou datilografar sentenças, decisões e despachos;
III – digitar, datilografar ou elaborar minutas de sentenças, decisões e despachos;
IV – exercer outras atribuições compatíveis que lhes forem cometidas pelo magistrado ou pelo titular da serventia; V – auxiliar no atendimento ao público.
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em tese, qualquer um pode ser nomeado para exercer a função de oficial de justiça, uma vez que se exige apenas a nomeação ad hoc.
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Estafeta ---> Atendente Judiciário: Art 117 COJE
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De acordo com o COJE:
Art. 116 – Aos Oficiais Escreventes incumbe:
I - auxiliar o juiz, inclusive realizando pesquisas de jurisprudência e doutrina;
II – substituir o Escrivão, quando designado, desde que não haja Oficial Ajudante ou este esteja impedido;
III – atuar nas audiências, datilografando os respectivos termos;
IV – datilografar sentenças, decisões e despachos;
V – exercer outras atribuições compatíveis que lhes forem cometidas pelo Juiz ou pelo titular da serventia.
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Cuidado com o comentário da colega Mônica, pois o erro da alternativa d, de acordo com o COJE (mencionando no enunciado) é pq, de acordo com o art 119, "Art. 119 - Em suas faltas e impedimentos, os Oficiais de Justiça serão substituídos,segundo escala ou designação do Diretor do Foro e, não sendo isso possível, por quem o Juiz do feito nomear “ad hoc”", e não pelo oficial escrevente.
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Art. 116 - Aos Oficiais Escreventes incumbe:
I - auxiliar o Juiz, inclusive realizando pesquisas de jurisprudência e doutrina;
II - substituir o Escrivão, quando designado, desde que não haja Oficial Ajudante ou este esteja impedido;
III - atuar nas audiências, datilografando os respectivos termos;
IV - datilografar sentenças, decisões e despachos;
V - exercer outras atribuições compatíveis que lhes forem cometidas pelo Juiz ou pelo titular da serventia.
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Comentários:
Essa questão também trata das atribuições dos servidores judiciais, mais especificamente, das atribuições dos oficiais escreventes (previstas no art. 116 do COJE).
Apenas a atribuição indicada na alternativa d (atuar nas audiências, datilografando os respectivos termos) corresponde a uma função do oficial escrevente.
As demais alternativas trazem atribuições pertencentes a outros servidores: a elaboração de sentenças, decisões e despachos cabe ao juiz, ao passo que a realização de cálculos e controle financeiro é atribuição do contador judicial e, por sua vez, o diagnóstico de problemas sociais é feito pelo assistente social judicial. Nas faltas e impedimentos, os oficiais de justiça serão substituídos segundo escala ou designação do diretor do foro (não há atribuição específica para que o oficial escrevente substitua os oficiais de justiça!).
GABARITO: Alternativa D.