SóProvas


ID
244972
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado - COJE, entre outras atribuições, incumbe ao Oficial Escrevente

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra D

    Art. 116 - Aos Oficiais Escreventes incumbe: (Vide Lei nº 8.353/87)
    I - auxiliar o Juiz, inclusive realizando pesquisas de jurisprudência e doutrina;
    II - substituir o Escrivão, quando designado, desde que não haja Oficial Ajudante ou
    este esteja impedido;
    III - atuar nas audiências, datilografando os respectivos termos;
    IV - datilografar sentenças, decisões e despachos;
    V - exercer outras atribuições compatíveis que lhes forem cometidas pelo Juiz ou pelo
    titular da serventia.
     
  • a) ELABORA SENTENÇAS  = JUIZ

    b) CONTROLE FINANCEIRO = CONTADOR

    c) PROBLEMAS SOCIAIS = ASS SOCIAL

    d) GABARITO

    e) NAS FALTAS IMPEDIMENTOS DO: ESCRIVÃO -> OF. AJUDANTE -> OF ESCREVENTE

  • De acordo com CNJ.

    DOS OFICIAIS ESCREVENTES

    Art. 237 – Aos Oficiais Escreventes incumbe:

    I – Substituir o Escrivão ou o Distribuidor-Contador, desde que não haja Oficial Ajudante ou este esteja impedido, observando-se o disposto nos artigos 222 e 223-D desta Consolidação.

    II – atuar nas audiências, digitando ou datilografando os respectivos termos;

    III – digitar ou datilografar sentenças, decisões e despachos;

    III – digitar, datilografar ou elaborar minutas de sentenças, decisões e despachos;

    IV – exercer outras atribuições compatíveis que lhes forem cometidas pelo magistrado ou pelo titular da serventia; V – auxiliar no atendimento ao público. 

  • em tese, qualquer um pode ser nomeado para exercer a função de oficial de justiça, uma vez que se exige apenas a nomeação ad hoc.

  • Estafeta ---> Atendente Judiciário: Art 117 COJE

  • De acordo com o COJE:

    Art. 116 – Aos Oficiais Escreventes incumbe:

    I -  auxiliar o juiz, inclusive realizando pesquisas de jurisprudência e doutrina;

    II – substituir o Escrivão, quando designado, desde que não haja Oficial Ajudante ou este esteja impedido;

    III – atuar nas audiências, datilografando os respectivos termos;

    IV – datilografar sentenças, decisões e despachos;

    V – exercer  outras atribuições compatíveis que lhes forem cometidas pelo Juiz ou pelo titular da serventia.

  • Cuidado com o comentário da colega Mônica, pois o erro da alternativa d, de acordo com o COJE (mencionando no enunciado) é pq, de acordo com o art 119, "Art. 119 - Em suas faltas e impedimentos, os Oficiais de Justiça serão substituídos,segundo escala ou designação do Diretor do Foro e, não sendo isso possível, por quem o Juiz do feito nomear “ad hoc”", e não pelo oficial escrevente.

  • Art. 116 - Aos Oficiais Escreventes incumbe:

    I - auxiliar o Juiz, inclusive realizando pesquisas de jurisprudência e doutrina;

    II - substituir o Escrivão, quando designado, desde que não haja Oficial Ajudante ou este esteja impedido;

    III - atuar nas audiências, datilografando os respectivos termos;

    IV - datilografar sentenças, decisões e despachos;

    V - exercer outras atribuições compatíveis que lhes forem cometidas pelo Juiz ou pelo titular da serventia. 

  • Comentários:

    Essa questão também trata das atribuições dos servidores judiciais, mais especificamente, das atribuições dos oficiais escreventes (previstas no art. 116 do COJE).

    Apenas a atribuição indicada na alternativa d (atuar nas audiências, datilografando os respectivos termos) corresponde a uma função do oficial escrevente.

    As demais alternativas trazem atribuições pertencentes a outros servidores: a elaboração de sentenças, decisões e despachos cabe ao juiz, ao passo que a realização de cálculos e controle financeiro é atribuição do contador judicial e, por sua vez, o diagnóstico de problemas sociais é feito pelo assistente social judicial. Nas faltas e impedimentos, os oficiais de justiça serão substituídos segundo escala ou designação do diretor do foro (não há atribuição específica para que o oficial escrevente substitua os oficiais de justiça!).

    GABARITO: Alternativa D.