II - exercer outras atribuições que lhes forem atribuídas pelo Juiz ou Chefe do Cartório.
Art. 118 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:
II - lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem, bem como afixar e desafixar
IV - apregoar os bens que devam ser arrematados, assinando os respectivos autos;
Letra B é atribuição do Oficial Escrevente
Art. 116 - Aos Oficiais Escreventes incumbe: (Vide Lei nº 8.353/87)
I - auxiliar o Juiz, inclusive realizando pesquisas de jurisprudência e doutrina;
Letra é atribuição dos Depositários
Art. 122 - Aos servidores ou pessoas designadas ou nomeadas depositários (art. 102)
incumbe a guarda, conservação e administração dos bens que lhes forem confiados, observando
o que a respeito dispuser a legislação processual, regulamentos e provimentos