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Sheila, RS
Correta letra B
I - (Correta): O Juiz poderá aplicar, aos que faltarem com o respeito necessário à administração da Justiça, as penas de advertência, chamamento nominal à ordem, expulsão do recinto e prisão.
II - Errada: Na audiência com participação de preso como parte ou testemunha, será obrigatória a presença de escolta na sala, independentemente de decisão do Juiz.
Na audiência com participação de preso como parte ou testemunha, a escolta na sala e o uso de algemas dependerão de decisão do juiz.
II - (Correta): Compete aos juízes a polícia das audiências ou sessões e, no exercício dessa atribuição, deve-se tomar todas as medidas necessárias à manutenção da ordem e segurança.
IV - (Errada) Nas audiências, o agente do Ministério Público e o advogado do autor sentarão à esquerda, e o escrivão e o patrono do réu sentarão à direita do Juiz.
Nas audiências, o agente do Ministério Público e o advogado do autor sentarão à direita, e o escrivão e o patrono do réu sentarão à esquerda do Juiz. (obs: É comum as bancas trocar está ordem).
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CNJ nº 06/2014:
I - art. 391, §§1º e 2º;
II - art. 390, §1º;
III - art. 392; e
IV - parágrafo único do art. 389.
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Dá pra lembrar brincando que o aDvogado é à direita, e o Escrivão é à esquerda
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I - Art. 391, § 1º e 2º (CERTA);
II - Art. 390, § 1º (ERRADA);
III - Art. 392 (CERTA);
IV - Art. 389, § único (ERRADA)
TODOS DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL
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Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado (Data de publicação do enunciado: DJE de 22-8-2008).
A Banca não ignora a existência da Súmula vinculante nº 11 do STF, uma vez que o Juiz deverá fundamentar a utilização sob pena de responsabilidade da autoridade e nulidade absoluta do ato.
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GAB. B
I - O Juiz poderá aplicar, aos que faltarem com o respeito necessário à administração da Justiça, as penas de advertência, chamamento nominal à ordem, expulsão do recinto e prisão.CORRETA.
Art. 391 – Durante as audiências ou sessões, os espectadores poderão permanecer sentados, devendo levantar-se sempre que o Juiz o fizer em ato de ofício, mantendo-se todos sempre descobertos e em silêncio, evitando qualquer procedimento que possa perturbar a serenidade e faltar ao respeito necessário à administração da Justiça.
§ 1º – Os Juízes poderão aplicar aos infratores as seguintes penas:
a) advertência e chamamento nominal à ordem;
b) expulsão do recinto.
§ 2º – Se a infração for agravada por desobediência, desacato ou outro fato delituoso, ordenará o Juiz a prisão e a
autuação do infrator, a fim de ser processado.
II - Na audiência com participação de preso como parte ou testemunha, será obrigatória a presença de escolta na sala, independentemente de decisão do Juiz. INCORRETA.
Art. 390. § 1º – Durante audiência com participação de preso como parte ou testemunha, a presença de escolta na sala e o uso de algemas dependerão de decisão do Juiz.
III - Compete aos juízes a polícia das audiências ou sessões e, no exercício dessa atribuição, deve-se tomar todas as medidas necessárias à manutenção da ordem e segurança. CORRETA.
Art. 392 – Compete aos Juízes a polícia das audiências ou sessões e, no exercício dessa atribuição, tomar todas as medidas necessárias à manutenção da ordem e segurança, inclusive requisitar força armada.
IV - Nas audiências, o agente do Ministério Público e o advogado do autor sentarão à esquerda, e o escrivão e o patrono do réu sentarão à direita do Juiz. INCORRETA.
Art. 389.
Parágrafo único – Durante as audiências, o agente do Ministério Público sentará à direita do Juiz, o mesmo fazendo o advogado do autor e este; à esquerda, tomarão assento o Escrivão, o patrono do réu e este, ficando a testemunha à frente do Juiz, o qual terá lugar destacado dos demais.
Bons estudos =)
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Comentário:
Vamos analisar cada um dos itens:
I - (Correto – art. 391, §1º e 2º): O Juiz poderá aplicar, aos que faltarem com o respeito necessário à administração da Justiça, as penas de advertência, chamamento nominal à ordem, expulsão do recinto e prisão.
II - Errado: Na audiência com participação de preso como parte ou testemunha, será obrigatória a presença de escolta na sala, independentemente de decisão do Juiz. Nesse caso, a escolta na sala e o uso de algemas dependerá de decisão do juiz (art. 390, §1º)
Na audiência com participação de preso como parte ou testemunha, a escolta na sala e o uso de algemas dependerão de decisão do juiz.
III - (Correta – Art. 392): Compete aos juízes a polícia das audiências ou sessões e, no exercício dessa atribuição, deve-se tomar todas as medidas necessárias à manutenção da ordem e segurança.
IV - (Errada) Nas audiências, o agente do Ministério Público e o advogado do autor sentarão à esquerda, e o escrivão e o patrono do réu sentarão à direita do Juiz.
Nas audiências, o agente do Ministério Público e o advogado do autor sentarão à direita, e o escrivão e o patrono do réu sentarão à esquerda do Juiz
GABARITO: Alternativa B