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ID
244984
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as afirmações abaixo acerca de audiências, tendo em vista a Consolidação Normativa Judicial.

I - O Juiz poderá aplicar, aos que faltarem com o respeito necessário à administração da Justiça, as penas de advertência, chamamento nominal à ordem, expulsão do recinto e prisão.

II - Na audiência com participação de preso como parte ou testemunha, será obrigatória a presença de escolta na sala, independentemente de decisão do Juiz.

III - Compete aos juízes a polícia das audiências ou sessões e, no exercício dessa atribuição, deve-se tomar todas as medidas necessárias à manutenção da ordem e segurança.

IV - Nas audiências, o agente do Ministério Público e o advogado do autor sentarão à esquerda, e o escrivão e o patrono do réu sentarão à direita do Juiz.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Sheila, RS
    Correta letra B
    I - (Correta): O Juiz poderá aplicar, aos que faltarem com o respeito necessário à administração da Justiça, as penas de advertência, chamamento nominal à ordem, expulsão do recinto e prisão.

    II - Errada: Na audiência com participação de preso como parte ou testemunha, será obrigatória a presença de escolta na sala, independentemente de decisão do Juiz.
    Na audiência com participação de preso como parte ou testemunha, a escolta na sala e o uso de algemas dependerão de decisão do juiz.

    II - (Correta): Compete aos juízes a polícia das audiências ou sessões e, no exercício dessa atribuição, deve-se tomar todas as medidas necessárias à manutenção da ordem e segurança.

    IV - (Errada) Nas audiências, o agente do Ministério Público e o advogado do autor sentarão à esquerda, e o escrivão e o patrono do réu sentarão à direita do Juiz.
    Nas audiências, o agente do Ministério Público e o advogado do autor sentarão à direita, e o escrivão e o patrono do réu sentarão à esquerda do Juiz. (obs: É comum as bancas trocar está ordem).

  • CNJ nº 06/2014:

    I - art. 391, §§1º e 2º;

    II - art. 390, §1º;

    III - art. 392; e

    IV - parágrafo único do art. 389.

  • Dá pra lembrar brincando que o aDvogado é à direita, e o Escrivão é à esquerda

  • I - Art. 391, § 1º e 2º (CERTA);

    II -  Art. 390, § 1º (ERRADA);

    III - Art. 392 (CERTA);

    IV - Art. 389, § único (ERRADA) 

    TODOS DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL

  • Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado (Data de publicação do enunciado: DJE de 22-8-2008).

    A Banca não ignora a existência da Súmula vinculante nº 11 do STF, uma vez que o Juiz deverá fundamentar a utilização sob pena de responsabilidade da autoridade e nulidade absoluta do ato.

  • GAB. B

    I - O Juiz poderá aplicar, aos que faltarem com o respeito necessário à administração da Justiça, as penas de advertência, chamamento nominal à ordem, expulsão do recinto e prisão.CORRETA.

    Art. 391 – Durante as audiências ou sessões, os espectadores poderão permanecer sentados, devendo levantar-se sempre que o Juiz o fizer em ato de ofício, mantendo-se todos sempre descobertos e em silêncio, evitando qualquer procedimento que possa perturbar a serenidade e faltar ao respeito necessário à administração da Justiça.

    § 1º – Os Juízes poderão aplicar aos infratores as seguintes penas:

    a) advertência e chamamento nominal à ordem;

    b) expulsão do recinto.

    § 2º – Se a infração for agravada por desobediência, desacato ou outro fato delituoso, ordenará o Juiz a prisão e a

    autuação do infrator, a fim de ser processado.

    II - Na audiência com participação de preso como parte ou testemunha, será obrigatória a presença de escolta na sala, independentemente de decisão do Juiz. INCORRETA.

    Art. 390. § 1º – Durante audiência com participação de preso como parte ou testemunha, a presença de escolta na sala e o uso de algemas dependerão de decisão do Juiz.

    III - Compete aos juízes a polícia das audiências ou sessões e, no exercício dessa atribuição, deve-se tomar todas as medidas necessárias à manutenção da ordem e segurança. CORRETA.

    Art. 392 – Compete aos Juízes a polícia das audiências ou sessões e, no exercício dessa atribuição, tomar todas as medidas necessárias à manutenção da ordem e segurança, inclusive requisitar força armada.

    IV - Nas audiências, o agente do Ministério Público e o advogado do autor sentarão à esquerda, e o escrivão e o patrono do réu sentarão à direita do Juiz. INCORRETA.

    Art. 389.

    Parágrafo único – Durante as audiências, o agente do Ministério Público sentará à direita do Juiz, o mesmo fazendo o advogado do autor e este; à esquerda, tomarão assento o Escrivão, o patrono do réu e este, ficando a testemunha à frente do Juiz, o qual terá lugar destacado dos demais.

    Bons estudos =)

  • Comentário:

    Vamos analisar cada um dos itens:

    I - (Correto – art. 391, §1º e 2º): O Juiz poderá aplicar, aos que faltarem com o respeito necessário à administração da Justiça, as penas de advertência, chamamento nominal à ordem, expulsão do recinto e prisão.

    II - Errado: Na audiência com participação de preso como parte ou testemunha, será obrigatória a presença de escolta na sala, independentemente de decisão do Juiz. Nesse caso, a escolta na sala e o uso de algemas dependerá de decisão do juiz (art. 390, §1º)

    Na audiência com participação de preso como parte ou testemunha, a escolta na sala e o uso de algemas dependerão de decisão do juiz.

    III - (Correta – Art. 392): Compete aos juízes a polícia das audiências ou sessões e, no exercício dessa atribuição, deve-se tomar todas as medidas necessárias à manutenção da ordem e segurança.

    IV - (Errada) Nas audiências, o agente do Ministério Público e o advogado do autor sentarão à esquerda, e o escrivão e o patrono do réu sentarão à direita do Juiz.

    Nas audiências, o agente do Ministério Público e o advogado do autor sentarão à direita, e o escrivão e o patrono do réu sentarão à esquerda do Juiz

    GABARITO: Alternativa B