ID 244987 Banca FAURGS Órgão TJ-RS Ano 2010 Provas FAURGS - 2010 - TJ-RS - Oficial Escrevente Disciplina Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) Assuntos Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul Assinale a alternativa correta com relação ao inquérito e aos atos preparatórios da ação penal, de acordo com a Consolidação Normativa Judicial. Alternativas O inquérito policial poderá ser autuado antes do oferecimento da denúncia pelo órgão competente. O escrivão deverá informar ao Promotor de Justiça caso o indiciado se encontre preso e não tenha sido oferecida a denúncia no prazo de lei. A remessa a outro Juízo, após recebidos os autos de inquérito, somente se procederá mediante decisão judicial. O escrivão levará os autos à conclusão do Ministério Público quando houver afirmação do magistrado de que o pedido trata de restrição a direito fundamental. As diligências preparatórias, ainda que imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, estão ao encargo do Juiz de Direito. Responder Comentários Por exclusão da para se chegar a resposta.Alternativa correta CConforme previsto na Consolidação Normativa Judicial do TJ-RS SEÇÃO IDO INQUÉRITO POLICIALGABARITO- C a)O inquérito policial poderá ser autuado antes do oferecimento da denúncia pelo órgão competente.Art. 679 – Antes do oferecimento da denúncia, o inquérito policial não deverá ser autuado.b)O escrivão deverá informar ao Promotor de Justiça caso o indiciado se encontre preso e não tenha sido oferecida a denúncia no prazo de lei.Art. 671.§ 2º - Se o indiciado, por qualquer título, encontrar-se preso e não for oferecida a denúncia no prazo de lei, o escrivão levará o fato ao conhecimento do magistrado.c) A remessa a outro Juízo, após recebidos os autos de inquérito, somente se procederá mediante decisão judicial. CORRETO- art. 675d) O escrivão levará os autos à conclusão do Ministério Público quando houver afirmação do magistrado de que o pedido trata de restrição a direito fundamental.Art. 672 – Quando houver afirmação do promotor de justiça de que o pedido trata de restrição a direito fundamental,ou as autoridades públicas ou entidades privadas não houverem atendido as suas diligências, ou, ainda, se os autos do inquérito tiverem que, necessariamente, ser devolvidos à autoridade policial (art. 16 do CPP), o escrivão levará os autos à conclusão do magistrado. e) As diligências preparatórias, ainda que imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, estão ao encargo do Juiz de Direito.Art. 671-§ 3º - As diligências preparatórias, mesmo as imprescindíveis ao oferecimento da denúncia estão ao encargo do Ministério Público, salvo as referidas no caput. Novidade! Observar as pequenas mudanças que ocorreram na redação do art. 672, caput: Art. 672 – Quando houver afirmação do Ministério Público de que o pedido trata de restrição a direito fundamental ou as autoridades públicas ou entidades privadas não houverem atendido as suas diligências, o feito deverá ser levado à conclusão do magistrado. a) 679b) 671, §1ºc) 675d) 672e) 671, §2º