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ID
244987
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta com relação ao inquérito e aos atos preparatórios da ação penal, de acordo com a Consolidação Normativa Judicial.

Alternativas
Comentários
  • Por exclusão da para se chegar a resposta.
    Alternativa correta C
    Conforme previsto na  Consolidação Normativa Judicial do TJ-RS
  • SEÇÃO I
    DO INQUÉRITO POLICIAL

    GABARITO- C 

    a)
    O inquérito policial poderá ser autuado antes do oferecimento da denúncia pelo órgão competente.
    Art. 679 – Antes do oferecimento da denúncia, o inquérito policial não deverá ser autuado.

    b)O escrivão deverá informar ao Promotor de Justiça caso o indiciado se encontre preso e não tenha sido oferecida a denúncia no prazo de lei.
    Art. 671.§ 2º - Se o indiciado, por qualquer título, encontrar-se preso e não for oferecida a denúncia no prazo de lei, o escrivão levará o fato ao conhecimento do magistrado.

    c) A remessa a outro Juízo, após recebidos os autos de inquérito, somente se procederá mediante decisão judicial. CORRETO- art. 675

    d) O escrivão levará os autos à conclusão do Ministério Público quando houver afirmação do magistrado de que o pedido trata de restrição a direito fundamental.
    Art. 672 – Quando houver afirmação do promotor de justiça de que o pedido trata de restrição a direito fundamental,ou as autoridades públicas ou entidades privadas não houverem atendido as suas diligências, ou, ainda, se os autos do inquérito tiverem que, necessariamente, ser devolvidos à autoridade policial (art. 16 do CPP), o escrivão levará os autos à conclusão do magistrado.

     e) As diligências preparatórias, ainda que imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, estão ao encargo do Juiz de Direito.
    Art. 671-§ 3º - As diligências preparatórias, mesmo as imprescindíveis ao oferecimento da denúncia estão ao encargo do Ministério Público, salvo as referidas no caput.
  • Novidade!

    Observar as pequenas mudanças que ocorreram na redação do art. 672, caput:

    Art. 672 – Quando houver afirmação do Ministério Público de que o pedido trata de restrição a direito fundamental ou as autoridades públicas ou entidades privadas não houverem atendido as suas diligências, o feito deverá ser levado à conclusão do magistrado.

  • a) 679

    b) 671, §1º

    c) 675

    d) 672

    e) 671, §2º