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ID
2449909
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Configura-se improbidade administrativa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

     

    a) Para que ocorra improbidade administrativa, não é imprescindível o dano ao erário, pois os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública ou importem enriquecimento ilícito podem ser concretizados sem a lesão ao erário.

     

    * DICA: RESOLVER A Q484645.

     

     

    b) "Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.°8.429/92 é  indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda."

     

    * Portanto, a presença do agente público é requisito indispensável para a caracterização de ato de improbidade administrativa. Sem a sua participação, não há ato de improbidade administrativa.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/nao-e-possivel-ajuizar-acao-de.html

     

     

    c) Para que ocorra improbidade administrativa, não é imprescindível o enriquecimento ilícito, pois os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública ou causem prejuízo ao erário podem ser concretizados sem o enriquecimento ilícito.

     

     

    d) Há outros atos de improbidade administrativa independentemente de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. Logo, a expressão "somente" torna a assertiva errada.

     

     

     

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  • Para caracterização do ato de improbidade administrativa, não é necessário que o objeto da ação se consume de fato. Basta o agente público ter praticado um ato, ou ter deixado de fazê-lo, de maneira ilegal. Mesmo que não tenha ocorrido prejuízo ao erário, ou enriquecimento ilícito, de fato, o agente e terceiros que eventualmente tenham concorrido para a prática do ato deverão ser responsabilizados.

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     


    GABARITO -> [B]

  • GABARITO B

     

    ERRADA - Art. 21 da LIA - As sanções da LIA independe: (I) da efetiva ocorrencia de dano ao patrimonio publico, salvo quanto a pena de ressarcimento (II) aprovação ou rejeição das contas pelo orgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. Vale ressaltar que na interpretação do STJ o dano é imprescindível para configurar AIA -  somente se houver lesão ao Erário.

     

    CORRETA - art. 1º + art. 3 da LIA - somente se praticada por agente público ou com a participação deste.

     

    ERRADA - Vide A - somente se houver enriquecimento ilícito.

     

    ERRADA - Vide A - somente se se retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. 

  • Configura-se improbidade administrativa:

     

    a- INCORRETA: somente se houver lesão ao Erário.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

     

    b- CORRETA somente se praticada por agente público ou com a participação deste.

    Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.° 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade.

    Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).

     

    c- INCORRETA: somente se houver enriquecimento ilícito.

     Para que ocorra improbidade administrativa, não é imprescindível o enriquecimento ilícito, pois os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública ou causem prejuízo ao erário podem ser concretizados sem o enriquecimento ilícito.

     

     

    d- INCORRETA: somente se retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. 

    Há outros atos de improbidade administrativa independentemente de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. Logo, a expressão "somente" torna a assertiva errada.

     

     

     

    Copiei as resposta dos comentários abaixo, apenas gosto de colocar as perguntas junto pra ficar mais claro pra mim.

    Bons estudos a todos!

  • Bom dia,

     

    Aquele que BEIÇO:

     

    Beneficie-se

    Induza, ou

    Concorra

     

    Para o ato de improbidade administrativa também responderá, mas cabe ressaltar que esse terceiro jamais responderá por um ato de improbidade sozinho, é obrigatório que tenha um agente público na jogada.

     

    Bons estudos

     

  • Terceira vez que respondo a esta mesma questão.

     

  • Analisemos as opções:

    a) Errado:

    A lesão ao erário é apenas uma das possíveis hipóteses de atos de improbidade administrativa, não sendo essencial para que se configurem atos geradores de enriquecimento ilícito ou atentatórios a princípios da administração pública. Neste sentido, cite-se o art. 21, I, da Lei 8.429/92:

    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;"   

    b) Certo:

    Realmente, é tranquilo o entendimento doutrinário e jurisprudencial segundo o qual faz-se necessária a presença de agente público para que possa ser praticado ato de improbidade administrativa. Em outras palavras, o particular, sozinho, não pode cometer tal espécie de ato ilícito, o que se depreende do teor do art. 3º da Lei 8.429/92:

    "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    Estes núcleos verbais pressupõe, necessariamente, a atuação conjunta de um agente público, eliminando, portanto, a possibilidade de o particular agir sozinho. A propósito, confira-se o entendimento firmado pelo STJ, em sua "Jurisprudência em Teses", edição 38, enunciado de n.º 8:

    "8) É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda."

    c) Errado:

    O enriquecimento ilícito não é pressuposto para a prática de todo e qualquer ato de improbidade, sendo desnecessária esta circunstância nos atos causadores de lesão ao erário ou violadores de
    princípios da administração pública.

    d) Errado:

    Este item da questão retrata, tão somente, uma das hipótese de ato de improbidade violadores de
    princípios da administração pública (Lei 8.429/92, art. 11, II), sendo certo que existem vários outros atos ímprobos desta mesma espécie, bem assim todos os atos geradores de enriquecimento ilícito e causadores de lesão ao erário (Lei 8.429/92, arts. 9º e 10, respectivamente).


    Gabarito do professor: B