SóProvas


ID
244999
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as seguintes afirmações, tendo em vista as funções e as atribuições do cargo de Oficial Escrevente, previstas na Consolidação Normativa Judicial.

I - Incumbe, precipuamente, aos oficiais escreventes zelar pela arrecadação da taxa judiciária, expedindo as guias para o respectivo depósito.

II - Incumbe, precipuamente, aos oficiais escreventes digitar sentenças, decisões e despachos, e também auxiliar no atendimento ao público.

III - Incumbe, precipuamente, aos oficiais escreventes manter classificados e em ordem cronológica todos os autos a seu cargo.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 237 – Aos Oficiais Escreventes incumbe:• Provimento nº 09/01. 
    I – Substituir o Escrivão ou o Distribuidor-Contador, desde que não haja Oficial Ajudante ou este esteja impedido, observando-se o disposto nos artigos 222 e  223-D desta Consolidação. 
    • Resolução nº 658/2008-COMAG; Provimento nº 01/09-CGJ (altera o Inciso I). 
    II – atuar nas audiências, digitando ou datilografando os respectivos termos; 
    III – digitar ou datilografar sentenças, decisões e despachos; 
    IV – exercer outras atribuições compatíveis que lhes forem cometidas pelo magistrado ou pelo titular 
    da serventia; 
    V – auxiliar no atendimento ao público

    I - É atribuição do Escrivão art. 229 V – zelar pela arrecadação da taxa judiciária, custas e demais exigências fiscais e outros quaisquer valores devidos pelas partes, expedindo as guias para o respectivo depósito, diretamente pela parte ou seu procurador, em estabelecimento autorizado;

    III -Também é atruição do Escrivão  art. 229 IX – manter classificados e em ordem cronológica todos os autos, livros e papéis a seu cargo, organizando e conservando atualizados índices e fichários;






     
  • I - Incumbe, precipuamente, aos oficiais escreventes zelar pela arrecadação da taxa judiciária, expedindo as guias para o respectivo depósito.
    Art. 229
    Aos Escrivães, privativos ou não, incumbe:
    V – zelar pela arrecadação da taxa judiciária, custas e demais exigências fiscais e outros quaisquer valores devidos pelas partes, expedindo as guias para o respectivo depósito, diretamente pela parte ou seu procurador, em estabelecimento autorizado;

    II - Incumbe, precipuamente, aos oficiais escreventes digitar sentenças, decisões e despachos, e também auxiliar no atendimento ao público.
    Art. 237
    Aos Oficiais Escreventes incumbe:
    III – digitar ou datilografar sentenças, decisões e despachos;
    V – auxiliar no atendimento ao público.

    III - Incumbe, precipuamente, aos oficiais escreventes manter classificados e em ordem cronológica todos os autos a seu cargo.
    Art. 229Aos Escrivães, privativos ou não, incumbe:
    IX – manter classificados e em ordem cronológica todos os autos, livros e papéis a seu cargo, organizando e conservando atualizados índices e fichários;


     

  • Com o Provimento nº09/2018-CGJ houve uma pequena alteração neste inciso do art. 237, quanto às incumbências do Oficial Escrevente:

    III – digitar, datilografar ou elaborar minutas de sentenças, decisões e despachos;

  • A questão está desatualizada :)

  • Resp .: b

    Art. 237 – Aos Oficiais Escreventes incumbe:

    I – Substituir o Escrivão ou o Distribuidor-Contador, desde que não haja Oficial Ajudante ou este esteja impedido, observando-se o disposto nos artigos 222 e 223-D desta Consolidação.

    II – atuar nas audiências, digitando ou datilografando os respectivos termos;

    III – digitar, datilografar ou elaborar minutas de sentenças, decisões e despachos;

    IV – exercer outras atribuições compatíveis que lhes forem cometidas pelo magistrado ou pelo titular da serventia;

    V – auxiliar no atendimento ao público.

    Na CNJ Art. 229 - Aos Escrivães, privativos ou não, incumbe:

    V – zelar pela arrecadação da taxa judiciária, custas e demais exigências fiscais e outros quaisquer valores devidos pelas partes, expedindo as guias para o respectivo depósito, diretamente pela parte ou seu procurador, em estabelecimento autorizado;

    No COJE: Art. 106 - Aos Escrivães incumbe:  

    9 - manter classificados e em ordem cronológica todos os autos, livros e papéis a seu cargo, organizando e conservando atualizados índices e fichários;

  • questão está desatualizada