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ID
2450059
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Configura-se improbidade administrativa

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992

    Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

  • GABARITO: C

     

    Lei 8.429

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    É necessária a presença de agente público no polo passivo

     

     

    a,b, e d erradas pq são quatro grupos de atos que configuram improbidade administrativa:

     

    Art. 9º  Enriquecimento Ilícito

    Art. 10 Prejuízo ao Erário

    Art.10-A Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 11 Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

     

  • Gabarito letra c).

     

     

    a) Para que ocorra improbidade administrativa, não é imprescindível o dano ao erário, pois os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública ou importem enriquecimento ilícito podem ser concretizados sem a lesão ao erário.

     

    * DICA: RESOLVER A Q484645.

     

     

    b) Para que ocorra improbidade administrativa, não é imprescindível o enriquecimento ilícito, pois os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública ou causem prejuízo ao erário podem ser concretizados sem a o enriquecimento ilícito.

     

     

    c) "Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.°8.429/92 é  indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda."

     

    * Portanto, a presença do agente público é requisito indispensável para a caracterização de ato de improbidade administrativa. Sem a sua participação, não há ato de improbidade administrativa.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/nao-e-possivel-ajuizar-acao-de.html

     

     

    d) Há outros atos de improbidade administrativa independentemente de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. Logo, a expressão "somente" torna a assertiva errada.

     

     

     

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  • Correta, C

    De forma bem objetiva:

    Terceiro (que não é agente público) que induza ou concorra para a prática de ato de improbidade só será responsabilizado por Improbidade Administrativa se haver participação de agente público.

    Isto porque, o sujeito ativo do ato de improbidade é o agente público, que detém, de alguma forma, a ''coisa pública''.

  • Gabarito: C

     

    Segundo o STJ, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda (STJ, REsp 1.171.017/PA, 25/2/2014, Info 535).

  • GABARITO:C


    Os atos que importam em improbidade administrativa estão previstos na Lei n. 8.429/1992. Caracterizam-se por dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos. A Lei de Improbidade Administrativa define enriquecimento ilícito o ato de “auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas”.


    As ações de improbidade se referem, por exemplo, a um funcionário que recebeu dinheiro ou qualquer vantagem econômica para facilitar a aquisição, permuta ou locação de um bem móvel ou imóvel, a contratação de serviços pela administração pública, ou ainda a utilização de veículos da administração pública para uso particular. Outro tipo de enriquecimento ilícito seria receber dinheiro para tolerar a prática de jogos de azar, prostituição ou narcotráfico.

     

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.429

     Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • LEI 8.429

     Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • precisa ter agente público na jogada

  • Vejamos as opções propostas, à procura da correta:

    a) Errado:

    A ocorrência de lesão ao erário constitui apenas uma das forma de prática de atos de improbidade administrativa, de modo que está errado aduzir que a improbidade somente ocorra acaso esteja presente tal circunstância. Na realidade, apenas a imposição da pena de ressarcimento ao erário fica na real dependência da efetiva existência de danos ao patrimônio público, como se vê do art. 21, I, da Lei 8.429/92:

    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;"  

    b) Errado:

    O mesmo raciocínio acima desenvolvido pode ser aplicado neste item. O enriquecimento ilícito é apenas uma das espécies de atos de improbidade, havendo, ainda, atos causadores de lesão ao erário e atos violadores de princípios da administração pública.

    c) Certo:

    Realmente, é firme o posicionamento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que a prática de atos de improbidade somente pode ocorrer por meio de agente público ou, no mínimo, caso exista a participação deste, o que deriva da redação do art. 3º da Lei 8.429/92, in verbis:

    "Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade."

    Como daí se vê, os verbos induzir e concorrer pressupõem, necessariamente, que haja a presença de agente público a participar da prática de ato de improbidade administrativa.

    Neste sentido, o STJ consolidou sua jurisprudência, consoante enunciado lançado na coletânea "Jurisprudência em Teses", edição 38:

    "8) É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda."

    Foram apresentados os seguinte precedentes a respaldar este entendimento:

    Precedentes: AgRg no AREsp 574500/PA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015; REsp 1282445/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 21/10/2014; REsp 1409940/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 22/09/2014; REsp 1171017/PA, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/02/2014, DJe 06/03/2014; REsp 896044/PA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/09/2010, DJe 19/09/2010; REsp 1181300/PA, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/09/2010, DJe 24/09/2010; REsp 1504052/RJ (decisão monocrática), Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, julgado em 29/05/2015, DJe 17/06/2015. (VIDE INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 5.

    d) Errado:

    Por fim, este item apresentava, tão somente, um dos possíveis atos de improbidade atentatórios de princípios da administração pública, havendo, ainda, diversos outros atos de mesma espécie, bem assim todos os demais de outras espécies, a saber, atos geradores de enriquecimento ilícito e atos causadores de lesão ao erário. Refira-se, ademais, que o ato ímprobo aqui especificamente mencionado foi revogado pela Lei 14.230/2021. Assim sendo, incorreto este item.


    Gabarito do professor: C