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O PPA é um instrumento previsto no art. 165 da Constituição Federal destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos da República. Por meio dele, é declarado o conjunto das políticas públicas do governo para um período de 4 anos e os caminhos trilhados para viabilizar as metas previstas.
http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/planejamento-governamental/plano-plurianual-ppa/o-que-eacute-o-ppa
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GABARITO:B
PPA - Plano Plurianual
O Plano Plurianual - PPA resulta de lei de iniciativa do Poder Executivo que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para às relativas aos programas de duração continuada.
De acordo com a Constituição Federal, o PPA deve ser elaborado no primeiro ano de uma gestão.
O PPA é um o instrumento coordenador de todas as ações governamentais e, como tal, orienta as Leis de Diretrizes Orçamentárias- LDOs e os Orçamentos Anuais - LOAs, bem como todos os planos setoriais instituídos durante o seu período de vigência que é de 4 anos. [GABARITO]
Define a ação do Governo Municipal no quadriênio, imprimindo uma diretriz estratégica aos orçamentos anuais.
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Bizu: PPA => DOM 4
Diretrizes, Objetivos e Metas para os próximos 4 anos.
bons estudos
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Vigência da PPA: 4 anos, iniciando no 2º exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e termiandno no 1º exercício financeiro do mandato subsequente.
Bons estudos!
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PP4.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.