I. A lei 4.320/64 classifica a receita pública em duas categorias econômicas: correntes e de capital. - CORRETO
II. O superávit do orçamento corrente constitui item da classificação da receita orçamentária.- ERRADO, "O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere oAnexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária." (Lei 4.320/64, art. 11, § 3º)
III. Os dividendos são exemplos de receitas correntes. - CORRETO
IV. O recolhimento da receita pública é feita em estrita observância ao princípio da unidade de tesouraria. - CORRETO
ITEM I: art. 11, lei 4.320/64: a receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: receitas correntes e receitas de capital.
ITEM II: art. § 3º, lei 4.320/64: o superávit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.
ITEM III: "Receita corrente - patrimonial: são receitas provenientes da fruição do patrimônio do ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias." (MCASP 2017, p. 45)
ITEM IV: art. 56, lei 4.320/64: o recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
Vamos analisar as afirmações:
I. CORRETA. Isso está no artigo 11, da Lei n.º 4.320/64:
“Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital."
II. INCORRETA, porque, de acordo com a Lei n.º 4.320/64:
“Art. 11, § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo n.º 1, não constituirá item de receita orçamentária."
III. CORRETA. Dividendos, de acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO), são receitas patrimoniais. E receitas patrimoniais, conforme consta na Lei n.º 4.320/64, são receitas correntes:
“Art. 11, § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes."
IV. CORRETA. De acordo com o artigo 56 da Lei n.º 4.320/64:
“Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais."
Apenas TRÊS itens estão corretos, portanto, gabarito é letra C.
Gabarito do Professor: Letra C.