Lei nº 8.159/1991, Art. 3º - Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente. Letra B.
Sempre importante destacar que a gestão de documento ocorre nas fases corrente e intermediária, visando a eliminação dos documentos que perderem seu valor administrativo e não adquirirem alguma relevância secundária àquela a qual o documento foi criado (valor secundário), ou visando seu recolhimento para a fase permanente para os documentos que tiverem algum uso cultural, histórico, probatório ou informativo para a administração e para a sociedade em geral.