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Letra A
CF/1988
Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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É cada questão babaca,
Bahia - Pernambuco = 900 km de distância, em média. Ai a legalzona da banca vem e coloca > se hover compatibilidade de horário kkkkkkkkkk. Enfim, correta letra A, visto que nossa adorável banca mencionou na assertiva que o profissional tem tempo disponivel para acumular ambos os cargos, então tá né
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Patrulheiro Ostensivo, você está estudando demais Direito e está péssimo em Geografia, nunca ouviu falar em Juazeiro e Petrolina? Entre esses Institutos não da mais do que 15 km.
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Pois é... a Lei 8112 fala que o aprovado deve morar no local de sua lotação...
tem que prestar a atenção no enunciado.... conforme a CF88
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Avião serve para isso!!!
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LETRA A
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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GABARITO: A
Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor;
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre acumulação de cargos.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta! Art. 37 da CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".
Alternativa B - Incorreta. Trata-se de exceção prevista pela Constituição à inacumulabilidade.
Alternativa C - Incorreta. Se trabalha em dois cargos, deve receber por ambos.
Alternativa D - Incorreta. Não há tal restrição na CRFB/88.
Alternativa E- Incorreta. Trata-se de exceção prevista pela Constituição à inacumulabilidade.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.