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ID
2450896
Banca
IF Sertão - PE
Órgão
IF Sertão - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Bruno é professor efetivo do Instituto Federal do Sertão Pernambucano em regime de 20 (vinte) horas semanais e, pretendendo complementar sua renda mensal, concorre ao cargo de professor efetivo do Instituto Federal da Bahia, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas. Nessa situação, de acordo com a Constituição Federal, é possível afirmar que Bruno, se aprovado e investido no cargo de professor efetivo do Instituto Federal da Bahia,

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    CF/1988

     

    Art. 37.  XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

  • É cada questão babaca,

    Bahia - Pernambuco = 900 km de distância, em média. Ai a legalzona da banca vem e coloca > se hover compatibilidade de horário kkkkkkkkkk. Enfim, correta letra A, visto que nossa adorável banca mencionou na assertiva que o profissional tem tempo disponivel para acumular ambos os cargos, então tá né

  • Patrulheiro Ostensivo, você está estudando demais Direito e está péssimo em Geografia, nunca ouviu falar em Juazeiro e Petrolina? Entre esses Institutos não da mais do que 15 km.

  • Pois é... a Lei 8112 fala que o aprovado deve morar no local de sua lotação... 

    tem que prestar a atenção no enunciado.... conforme a CF88

  • Avião serve para isso!!!

  • LETRA A

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • GABARITO: A

    Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre acumulação de cargos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! Art. 37 da CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".

    Alternativa B - Incorreta. Trata-se de exceção prevista pela Constituição à inacumulabilidade.

    Alternativa C - Incorreta. Se trabalha em dois cargos, deve receber por ambos.

    Alternativa D - Incorreta. Não há tal restrição na CRFB/88.

    Alternativa E- Incorreta. Trata-se de exceção prevista pela Constituição à inacumulabilidade.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.