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ID
2450899
Banca
IF Sertão - PE
Órgão
IF Sertão - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Observe as afirmativas dos itens I, II, e III e, com fundamento na Lei nº 8.112/1990, escolha a alternativa que estiver de acordo com o conceito legal, observada a ordem apresentada:

I – Deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

II – Deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, observados os critérios legais.

III – Medida cautelar que pode ser imposta ao servidor, fim de que o não venha a influir na apuração da irregularidade, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Lei 8.112

     

    I - Remoção

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    ---------------------------------------------

    II - Redistribuição

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder (...)

    ---------------------------------------------

    III - Afastamento Preventivo em Processo Disciplinar

    Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

  • PRAZOS DA LEI 8112

     

    Máximo de penalidade deSUSPENSÃO

    90 dias sem remuneração

    De SUSPENSÃO para o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica

    Até 15 dias

    De incompatibilização do ex-servidor para nova investidura em cargo público federal quando valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública (CARTEIRADA) Art. 117, IX

    5 anos

    De incompatibilização do ex-servidor para nova investidura em cargo público federal quando atuar como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefício previdenciário ou assistencial de parentes até o 2º. Grau e de cônjuge ou companheiro (ADVOCACIA ADMINISTRATIVA) Art. 117, XI

    5 anos

    PRESCRICIONAL (que a administração tem para punir seus servidores) no caso deADVERTÊNCIA

    180 dias, contados a partir da data em que o fato se tornou conhecido

    PRESCRICIONAL (que a administração tem para punir seus servidores) no caso de SUSPENSÃO

    2 ANOS, contados a partir da data em que o fato se tornou conhecido

    PRESCRICIONAL (que a administração tem para punir seus servidores) no caso de DEMISSÃO

    5 ANOS, contados a partir da data em que o fato se tornou conhecido

    Da penalidade máxima que pode ser aplicada através de uma sindicância (procedimento sumário)

    Suspensão de 30 dias

    Das penalidades de ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO que resulte deSINDICÂNCIA

    30 DIAS Prorrogáveis por + 30

    Para a conclusão de Sindicância

    30 DIAS Prorrogáveis por + 30

    Para a conclusão de PAD

    60 dias Prorrogáveis por + 60

    Para afastamento cautelar do servidor durante a realização do PAD (com remuneração )

    60 dias Prorrogáveis por + 60

    Para o(s) indiciado(s) através de PAD apresentar(em) defesa escrita

    1 indiciado, 10 dias, contados da data de aposição de sua ciência na cópia da citação. Pode ser prorrogado pelo dobro, assim 10 + 20 = 30Mais de 1 indiciado, prazo comum de 20 dias, contados da data da ciência do último citado. Pode ser prorrogado pelo dobro, assim 20 + 40 = 60

    Prazo para a defesa quando a citação for feita por edital

    15 dias, contados da data da última publicação do edital.

    Para se proferir a decisão, no julgamento do PAD

    20 dias, contados do recebimento do processo

     

    Para a conclusão do RITO SUMÁRIO ( PAD SUMÁRIO)

    30 dias prorrogáveis por + 15  = 45

     

    Para o servidor apresentar opção no caso de acumulação de cargos

    10 dias, contados da data da ciência da notificação

    Para a comissão lavrar termo de indiciação e promover a citação pessoal do servidor no PAD SUMÁRIO

    Até 3 dias após a publicação do ato que constituiu a comissão

    Para o servidor apresentar defesa escrita no PAD SUMÁRO

    5 dias

    Para a autoridade julgadora proferir sua decisão no PAD SUMÁRIO

    5 dias, contados do recebimento do processo.

    Para a comissão revisora concluir seus trabalhos na REVISÃO DO PROCESSO

    60 dias, improrrogáveis

    Para o julgamento da REVISÃO DO PROCESSO

    20 dias

  • De validade de concurso público

    Até 2 anos, prorrogável por mais 2

     

    Para o nomeado tomar posse

    30 dias improrrogáveis

     

    Para o servidor entrar em exercício

    15 dias improrrogáveis

     

    De estágio probatório

    36 meses

     

    Para adquirir estabilidade

    3 anos

     

    Para o servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, quitar o débito

    60 dias

     

    Que se garante à família do servidor que falecer em nova sede ajuda de custo e transporte para localidade de origem

    1 ano contado do óbito

     

    Para o servidor restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede

    30 dias 

     

    Para o servidor restituir, integralmente, as diárias que receber e não se afastar da sede por qualquer motivo

    5 dias

     

    Para o servidor restituir o excesso de diárias percebidas no caso de o afastamento durar menos que o previsto

    5 dias

     

    Para que se considere a licença concedida dentro do término da outra de mesma espécie como prorrogação

    60 dias

     

    Máximo de licença por motivo de doença em pessoa da família

    150 dias   = 60 COM REMUNERAÇÃO   + 90 SEM REMUNERAÇÃO 

     

    Para licença por motivo de afastamento do cônjuge

    Por prazo indeterminado e sem remuneração

     

    Para o servidor reassumir o exercício do cargo concluído o serviço militar

    Até 30 dias sem remuneração

     

    Para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso

    30 dias a contar da publicação ou ciência, pelo interessado, da decisão recorrida

     

    De prescriçãodo direito de requerer.

    Obs: O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou

    da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

    Em 5 anos - atos dedemissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou interesse patrimonial e créditos do trabalho

    Em 120 dias nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em Lei

     

    para o cancelamento de ADVERTÊNCIA e da SUSPENSÃO do registro de assentamento funcional do servidor

    3 anos de efetivo exercício   e 5 anos de efetivo exercício  respectivamente!

     

     a prescrição da ação disciplinar ocorre, a partir da data em que o fato se tornou conhecido:


    a) em 5 anos, puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;


    b) em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;


    c) em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

     crime ou contravenção, o prazo prescrição será o mesmo previsto na legislação penal

     a abertura de sindicância ou a instauração de processo administrativo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente;

     

     A conclusão e o julgamento do processo administrativo disciplinar devem ocorrer em até 140 dias.

     

    Trata-se de prazo impróprio, ou seja, se não for observado não gera a nulidade do processo. Entretanto, uma vez transcorrido este prazo, cessa-se a interrupção, iniciando novamente a contagem do prazo.

     

  • REMOÇÃO: Corresponde à movimentação da pessoa

     

    REDISTRIBUIÇÃO: Corresponde à movimentação do cargo, ocupado ou não

     

    AFASTAMENTO PREVENTIVO EM PROCESSO DISCIPLINAR: Corresponde ao afastamento preventivo do servidor para que ele não atrapalhe ou influencie as investigações, ele poderá ficar afastado por até 120 dias(CESPE), sendo que são 60 dias prorrogáveis por igual prazo

  • GABARITO: A

     

    - Remoção:

    1.deslocamento do servidor;

    2.dentro do mesmo quadro;

    3.com ou sem mudança de sede;

    4.pode ser de ofício (no interesse da adm.) ou a pedido (com ou sem interesse da administração).

     Redistribuição:

    1.deslocamento do cargo efetivo;

    2.para outro órgão ou entidade (mesmo poder);

    3.prévia aprovação do órgão do sipec;

    4. só pode ser de ofício (no interesse da administração).

     

    Bons estudos!

    Fonte: Minhas anotações. Créditos para os colegas do QC.

  • Gabarito: A

     

    I - Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    II - Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC (...).

    III - Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

  • Para não confundir, colguinhas:

    Remoção:

    1.deslocamento da MOÇA(servidora)

  • Vejamos cada assertiva:

    I- O conceito aqui exposto vem a ser o correspondente ao instituto da remoção, consoante se extrai do art. 36, caput, da Lei 8.112/90:

    "Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede."

    II- Desta vez, a Banca ofereceu a definição legal atinente à redistribuição, tal como presente no art. 37, caput, da Lei 8.112/90:

    "Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:"

    III- Por fim, o presente item vem a ser a figura do afastamento cautelar do servidor, no bojo de processo administrativo disciplinar, em ordem a que não interfira nas apurações, a teor do art. 147 da Lei 8.112/90:

    "Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração."

    Logo, a sequência correta fica sendo: Remoção, Redistribuição, Afastamento Preventivo em Processo Disciplinar.


    Gabarito do professor: A