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LETRA: A
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
Bons Estudos!
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GABARITO: LETRA A
Associações - Pessoas jurídicas de direito privado
Partidos Políticos - Pessoas jurídicas de direito privado
Sociedades. - Pessoas jurídicas de direito privado
Territórios - Pessoas jurídicas de direito público interno (tem natureza autárquica)
Autarquias. - Pessoas jurídicas de direito público interno
Estado Estrangeiro - Pessoas jurídicas de direito público externo
Fundações - Pessoas jurídicas de direito privado
Empresas Públicas - Pessoas jurídicas de direito privado
Municípios - Pessoas jurídicas de direito público interno
Estados - Pessoas jurídicas de direito público interno
União - Pessoa jurídica de direito público interno
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LETRA A CORRETA
CC
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
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Gabarito: letra A
Complementando:
a)CERTA. Associações, Partidos Políticos e Sociedades.
b)ERRADA. Associações, Territórios e Autarquias.
c)ERRADA. Estado Estrangeiro, Territórios e Autarquias.
d)ERRADA. Fundações, Autarquias e Empresas Públicas.
e)ERRADA. Municípios, Estados e União.
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Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
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Alternativa A
CC/2002 - Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
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Criei este método mnemônico para ajudar na hora da prova:
São Pessoas Jurídicas de Direito PRIVADO:
Lê-se FASPOREI
F UNDAÇÕES
A SSOCIAÇÕES
S OCIEDADES
P ARTIDOS POLÍTICOS
OR GANIZAÇÕES RELIGIOSAS
EI RELI
Espero ter ajudado! Bons estudos, galera!
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Cuidado !
Associações = PJ de direito privado
Associações Públicas = PJ de direito público
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Gab A
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno:
União
Estados - DF - Territórios
Municípios
Autarquias
Demais entidades de caráter público criada por lei.
Pessoa Jurídica de Direito Público Externo:
Estados estrangeiros e demais regidas pelo direito internacional
Pessoas Jurídicas de Direito Privado:
Associações
Sociedades
Fundações
Organizações Religiosas
Empresas Públicas
Sociedades de Economia Mista
Cooperativa
Partidos Políticos
Empresas Individuais de responsabilidade limitada.
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Para ajudar a lembrar das PJ de direito Privado: SOFÁ É PARTIDO
Sociedades
Organizações Religiosas
Fundações
Associações
Eireli
Partidos políticos
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As pessoas jurídicas de direito privado encontram-se previstas nos incisos do art. 44 do CC. Vejamos:
“ São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações; IV – as organizações religiosas; V - os partidos políticos; VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada". É importante ressaltar que esse rol não é taxativo, segundo a doutrina, e nesse sentido temos o Enunciado 144 do CJF: “A relação das pessoas jurídicas de direito privado constante do art. 44, incs. I a V, do Código Civil não é exaustiva."
A) Em consonância com os incisos I, V e II, respectivamente, do art. 44 do CC. Correta;
B) Territórios e autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno (art. 41, incisos II e IV).
Incorreta;
C) Estado estrangeiro é pessoa jurídica de direito público externo (art. 42 do CC). Territórios e autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno (art. 41, incisos II e IV).
Incorreta;
D) Fundações são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, inciso III). Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno. Já as empresas públicas têm personalidade jurídica de direito privado (art. 3º da Lei 13.303/2016). Incorreta;
E) São pessoas jurídicas de direito público interno (art. 41, incisos I, II e III). Incorreta.
Resposta: A
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Acrescentando, a título de conhecimento.
Cuidado!
UNIÃO = Pessoa Jurídica de Direito Público INTERNO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = Pessoa Jurídica de Direito Público EXTERNO
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GABARITO: A
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos;
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
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GABARITO:A
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
DAS PESSOAS JURÍDICAS
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações; [GABARITO]
II - as sociedades; [GABARITO]
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V - os partidos políticos. [GABARITO] (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
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Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.