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ID
2451430
Banca
FEPESE
Órgão
JUCESC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que contém apenas pessoas jurídicas de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • LETRA: A

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

     

    Bons Estudos!

  • GABARITO: LETRA A

     

    Associações - Pessoas jurídicas de direito privado

    Partidos Políticos - Pessoas jurídicas de direito privado

    Sociedades. - Pessoas jurídicas de direito privado

    Territórios - Pessoas jurídicas de direito público interno (tem natureza autárquica)

    Autarquias. - Pessoas jurídicas de direito público interno

    Estado Estrangeiro - Pessoas jurídicas de direito público externo

    Fundações - Pessoas jurídicas de direito privado

    Empresas Públicas - Pessoas jurídicas de direito privado

    Municípios - Pessoas jurídicas de direito público interno

    Estados - Pessoas jurídicas de direito público interno

    União - Pessoa jurídica de direito público interno

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;        

    V - os partidos políticos.        

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.     

  • Gabarito: letra A

    Complementando:

    a)CERTA. Associações, Partidos Políticos e Sociedades.

     b)ERRADA. Associações, Territórios e Autarquias.

     c)ERRADA. Estado Estrangeiro, Territórios e Autarquias.

     d)ERRADA. Fundações, Autarquias e Empresas Públicas.

     e)ERRADA. Municípios, Estados e União.

  • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

     

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

  • Alternativa A

    CC/2002 - Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;        (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos.        (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.        (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

  • Criei este método mnemônico para ajudar na hora da prova:

    São Pessoas Jurídicas de Direito PRIVADO:

    Lê-se FASPOREI 

    UNDAÇÕES

    SSOCIAÇÕES

    OCIEDADES 

    ARTIDOS POLÍTICOS 

    OR GANIZAÇÕES RELIGIOSAS

    EI RELI

    Espero ter ajudado! Bons estudos, galera!

  • Cuidado !

    Associações = PJ de direito privado

    Associações Públicas = PJ de direito público

  • Gab A

     

    Pessoa Jurídica de Direito Público Interno:

    União

    Estados - DF - Territórios

    Municípios

    Autarquias

    Demais entidades de caráter público criada por lei. 

     

    Pessoa Jurídica de Direito Público Externo: 

    ​Estados estrangeiros e demais regidas pelo direito internacional

     

    Pessoas Jurídicas de Direito Privado:

    ​Associações

    Sociedades

    Fundações

    Organizações Religiosas

    Empresas Públicas

    Sociedades de Economia Mista

    Cooperativa

    Partidos Políticos

    Empresas Individuais de responsabilidade limitada. 

  • Para ajudar a lembrar das PJ de direito Privado: SOFÁ É PARTIDO Sociedades Organizações Religiosas Fundações Associações Eireli Partidos políticos
  • As pessoas jurídicas de direito privado encontram-se previstas nos incisos do art. 44 do CC. Vejamos: “ São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações; IV – as organizações religiosas; V - os partidos políticos; VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada". É importante ressaltar que esse rol não é taxativo, segundo a doutrina, e nesse sentido temos o Enunciado 144 do CJF: “A relação das pessoas jurídicas de direito privado constante do art. 44, incs. I a V, do Código Civil não é exaustiva."

    A) Em consonância com os incisos I, V e II, respectivamente, do art. 44 do CC. Correta;

    B) Territórios e autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno (art. 41, incisos II e IV). Incorreta;

    C) Estado estrangeiro é pessoa jurídica de direito público externo (art. 42 do CC). Territórios e autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno (art. 41, incisos II e IV). Incorreta;

    D) Fundações são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, inciso III). Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno. Já as empresas públicas têm personalidade jurídica de direito privado (art. 3º da Lei 13.303/2016). Incorreta; 

    E) São pessoas jurídicas de direito público interno (art. 41, incisos I, II e III). Incorreta.

    Resposta: A 
  • Acrescentando, a título de conhecimento.

    Cuidado!

    UNIÃO = Pessoa Jurídica de Direito Público INTERNO

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = Pessoa Jurídica de Direito Público EXTERNO

  • GABARITO: A

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos;

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

  • GABARITO:A

     

    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    DAS PESSOAS JURÍDICAS

     

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

     

    I - a União;

     

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

     

    III - os Municípios;

     

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;           (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

     

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

     

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
     

     

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

     

    I - as associações; [GABARITO] 

     

    II - as sociedades; [GABARITO]

     

    III - as fundações.

     

    IV - as organizações religiosas;        (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

     

    V - os partidos políticos.  [GABARITO]      (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

     

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.        (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; 

    V - os partidos políticos.