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ID
2452030
Banca
FUNRIO
Órgão
SESAU-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR 6, cabe ao empregador, quanto ao EPI, as seguintes ações, EXCETO UMA, que é atribuição do empregado. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • 6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

    a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

    b) exigir seu uso;

    c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

    d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

    e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

    f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

    g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

    h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. (Inserida pela Portaria SIT n.º 107, de 25 de agosto de 2009)

  • De acordo com a NR 6, cabe ao empregador, quanto ao EPI, as seguintes ações, EXCETO UMA, que é atribuição do empregado. Assinale-a.

     

    d) responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI. GABARITO

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    NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI

    6.7 Responsabilidades do trabalhador.

    6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

    a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

    b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

    c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

    d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

  • A questão cobrou conhecimento sobre a NR6 que versa sobre EPI- Equipamentos de Proteção Individual e pediu a alternativa que traga uma responsabilidade do empregado. No enunciado, ela afirma que todas as alternativas trazem responsabilidades do empregador, exceto UMA delas, que é responsabilidade do empregado.

    Para respondermos, vamos analisar os dois trechos da NR-06 a seguir:

    De acordo com a NR6, cabe ao empregador o seguinte:

    "6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

    • a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; (Alternativa A)
    • b) exigir seu uso; (Alternativa A)
    • c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; (Alternativa B)
    • d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
    • e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; (Alternativa E)
    • f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, (Alternativa C)
    • g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada" 

    De acordo com a NR6, cabe ao empregado o seguinte:

    "6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

    • a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
    • b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; (Alternativa D)
    • c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
    • d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado". 

    Portanto, entre as alternativas, aquela que corresponde a uma responsabilidade do empregado é a letra "d".

    GABARITO: LETRA D