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ID
2452048
Banca
FUNRIO
Órgão
SESAU-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Ainda em relação às medidas de proteção referidas na questão anterior, avalie se o empregador deve VEDAR:

I. A utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos.

II. O ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho.

III. O consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho.

IV. A guarda de alimentos em locais não destinados para este fim.

V. O uso de calçados abertos.


O empregador deve de fato vedar os itens:

Alternativas
Comentários
  • Ainda em relação às medidas de proteção referidas na questão anterior, avalie se o empregador deve VEDAR:

    I. A utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos.

    II. O ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho.

    III. O consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho.

    IV. A guarda de alimentos em locais não destinados para este fim.

    V. O uso de calçados abertos.

     

    e) I, II, III, IV e V. GABARITO

    _________________________________________________________________________________________________________

    NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
    32.2.4.5 O empregador deve vedar:


    a) a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos;
    b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho;
    c) o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;
    d) a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim;
    e) o uso de calçados abertos.
     

  • 32.2.4.4 Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho.

    32.2.4.5 O empregador deve vedar:

    a) a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos;

    b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho; 

    c) o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;

    d) a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim;

    e) o uso de calçados abertos.

    32.2.4.6 Todos trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos devem utilizar vestimenta de trabalho adequada e em condições de conforto.

    32.2.4.6.1 A vestimenta deve ser fornecida sem ônus para o empregado.

    32.2.4.6.2 Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.

    32.2.4.6.3 O empregador deve providenciar locais apropriados para fornecimento de vestimentas limpas e para deposição das usadas.

    32.2.4.6.4 A higienização das vestimentas utilizadas nos centros cirúrgicos e obstétricos, serviços de tratamento intensivo, unidades de pacientes com doenças infecto-contagiosa e quando houver contato direto da vestimenta com material orgânico, deve ser de responsabilidade do empregador.

    32.2.4.7 Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, descartáveis ou não, deverão estar à disposição em número suficiente nos postos de trabalho, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição.