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ID
2452273
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 8.420/2015, consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A que termo se refere a descrição acima?

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 8.420, DE 18 DE MARÇO DE 2015

    Regulamenta a Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências.

    CAPITULO IV- DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE

    Art. 41.  Para fins do disposto neste Decreto, programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    Parágrafo Único.  O programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual por sua vez deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa, visando garantir sua efetividade.

  • O Programa de Integridade funciona para a "prevenção" de atos contra a administração pública, já o PAR -

    Processo Administrativo de Responsabilização, acontece após as "tretas".