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ID
2452801
Banca
FEPESE
Órgão
JUCESC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a sociedade por ações.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 12. O número e o valor nominal das ações somente poderão ser alterados nos casos de modificação do valor do capital social ou da sua expressão monetária, de desdobramento ou grupamento de ações, ou de cancelamento de ações autorizado nesta Lei

    B) Art. 5º O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional.

    Parágrafo único. A expressão monetária do valor do capital social realizado será corrigida anualmente


    C) Art. 8  § 4º Os bens não poderão ser incorporados ao patrimônio da companhia por valor acima do que lhes tiver dado o subscritor.

    D) CERTO: Art. 7º O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro

    E) Art. 8º A avaliação dos bens será feita por 3 (três) peritos ou por empresa especializada, nomeados em assembléia-geral dos subscritores, convocada pela imprensa e presidida por um dos fundadores, instalando-se em primeira convocação com a presença desubscritores que representem metade, pelo menos, do capital social, e em segunda convocação com qualquer número.

    bons estudos

  • Art. 5º O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional.

     Parágrafo único. A expressão monetária do valor do capital social realizado será corrigida anualmente (artigo 167

     Art. 6º O capital social somente poderá ser modificado com observância dos preceitos desta Lei e do estatuto social (artigos 166 a 174).

  • Complementando o erro da letra E:

    E) Cabe à Assembleia Geral avaliar os bens oferecidos pelos subscritores como parte do capital social.

    O examinador queria confundir com:

    Art. 122. Compete privativamente à assembleia geral:

    (...)

    VI - deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social;

    Como bem apontou o colega Renato, a avaliação é feita por peritos ou empresa especializada.

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades Anônimas. As sociedades anônimas (companhias) são sociedades institucionais, seu ato constitutivo é um estatuto social. 

    As sociedades por ações são sempre de natureza empresária, independentemente do seu objeto, ou seja, ainda que não explore atividade econômica e organizada. Por trata-se de companhia mercantil, qualquer que seja o seu objeto, ela rege-se pelas leis e usos do comércio.  O objeto da companhia pode ser qualquer empresa que tenha fim lucrativo, desde que não seja contrário à Lei, à ordem pública e aos bons costumes.

    A regra é que as companhias são sociedades capitalistas (intuito pecúnia), prevalece a contribuição pecuniária de cada acionista para formação do capital social, pouco importando a figura dos sócios (acionistas). Por isso, via de regra, as ações da companhia são transferíveis a terceiros livremente, salvo as exceções em que o estatuto de companhia fechada impõe limitações a circulação de ações nominativas (art. 36, LSA).

    O capital social da companhia é divido em ações, diferente das sociedades contratuais em que o capital social é divido em cotas.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Depois de realizados 3/4 (três quartos), no mínimo, do capital social, a companhia pode aumentá-lo mediante subscrição pública ou particular de ações. Na hipótese de aumento do capital os acionistas terão direito de preferência para subscrição das emissões de debêntures conversíveis em ações, bônus de subscrição e partes beneficiárias conversíveis em ações emitidas para alienação onerosa.

    Os direitos essenciais de todos os acionistas, que não podem ser suprimidos: I - participar dos lucros sociais; II - participar do acervo da companhia, em caso de liquidação; III - fiscalizar, na forma prevista nesta Lei, a gestão dos negócios sociais; IV - preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observado o disposto nos artigos 171 e 172; V - retirar-se da sociedade nos casos previstos na Lei (Art. 109, LSA).


    Letra B) Alternativa Incorreta. Não devemos confundir capital social com patrimônio da sociedade. Enquanto o capital social representa a cifra contábil resultante da contribuição do acionista, o patrimônio é formado pelo ativo e o passivo da sociedade.

    O capital social da companhia será fixado no estatuto e deverá ser expresso em moeda nacional. Nesse sentido dispõe o art. 5º, LSA:

    Art. 5º O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional.

    Parágrafo único. A expressão monetária do valor do capital social realizado será corrigida anualmente (artigo 167). 


    Letra C) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 8º § 4º, LSA que os bens não poderão ser incorporados ao patrimônio da companhia por valor acima do que lhes tiver dado o subscritor.


    Letra D) Alternativa Correta. As formas de integralização do capital social na sociedade anônima podem ser com dinheiro, bens (materiais ou imateriais) ou créditos (todo crédito de natureza móvel). O subscritor ou acionista responderá pela solvência do devedor, quando a entrada consistir em crédito (art. 7º, LSA).

    A contribuição pode ser realizada com qualquer espécie de bens, desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro, como por exemplo, patente de invenção, imóvel, carro, dentre outros. Sendo vedada a contribuição do sócio que consista em serviço.


    Letra E) Alternativa Incorreta. Na sociedade Anônima existe a obrigatoriedade de avaliação desses bens serem realizada por 3 (três) peritos ou por uma empresa especializada. A nomeação desses peritos ou da pessoa jurídica especializada será realizada na assembleia-geral dos subscritores.

    Deverá ser elaborado um laudo fundamentado pelos peritos ou pessoa jurídica especializada com os critérios de avaliação e os elementos de comparação, acompanhados dos documentos relativos aos bens avaliados. Os bens não poderão ser incorporados ao patrimônio da companhia por valor acima do que lhes tiver dado o subscritor (art. 8º, LSA).


    Gabarito do Professor: D


    Dica: A incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura pública. Nos termos do art. 35, VII, Lei 8.934/94, não é necessária a escritura pública aos contratos sociais ou suas alterações em que haja a incorporação de imóvel à sociedade, por instrumento particular, quando o instrumento de contrato previr: a) descrição e identificação do imóvel, sua área, dados relativos à sua titulação, bem como o número da matrícula no registro imobiliário; b) a outorga uxória ou marital, quando necessária;

    Após a averbação dos atos de constituição por instrumento particular, a Junta Comercial emitirá uma certidão que comprova a transferência do bem para a sociedade (art. 64, Lei 8.934/94). Havendo desincorporação desse bem imóvel, a escritura pública será obrigatória.