Leandro,
Acredito ter algum equívoco. O item citado tem redação totalmente diferente: "20.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis."
E ainda que a NR 20 tivesse tal redação que você citou, a questão relaciona a NR16. O melhor é seguir o que recomenda a própria NR16.
"16.7 Para efeito desta Norma Regulamentadora considera - se líquido combustível todo aquele que possua ponto de fulgor maior que 60ºC (sessenta graus Celsius) e inferior ou igual a 93ºC (noventa e três graus Celsius)."
E ainda assim, a NR 20 não versa diferente da NR16: "20.3.3 Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C."