SóProvas


ID
245389
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre as nulidades no processo do trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resumidamente:

    a) Correta. Art. 794 da CLT;

    b) Correta. Art. 795 da CLT;

    c) Correta. Art. 794 da CLT;

    d) Correta. Art. 796, "b", da CLT;

    e) Errada. Art. 798 da CLT. "Somente os atos posteriores que dele dependam ou sejam consequencia".

  • Entendo que a "b" também está incorreta, pois dá a entender que somente a nulidade poderá ser declarada mediante provocação de uma das partes. Isso está totalmente errado, pois em se tratando de nulidade absoluta, o juiz deve declarar a nulidade "ex officio"Cite-se como exemplo o art. 795, §1º

    Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

    § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.


    Por esse motivo entendo que a questão deveria ter sido anulada, mesmo que seja a cópia burra do texto de lei. A lei traz a ressalva em seguida, o que a alternativa 'b' não faz.


    Abraços
    Bons Estudos

  • Resposta letra E
    Observe que segundo o Princípio da Utilidade previsto no art. 798 da CLT, deve-se aproveitar ao máximo os atos processuais posteriores, na medida em que não sofram reflexos de nulidade porventura existente. Obviamente os atos válidos anteriores não são por ela maculados, enm aqueles que dela sejam dependentes.