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ID
245416
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No tocante à execução trabalhista, leia atentamente as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução.

II. Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenarse- á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

III. Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.

IV. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.

V. A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária.

Alternativas
Comentários
  • I-CORRETA. Art. 878-A, CLT. Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio." 

    II- CORRETA.  Art. 879, CLT. Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

    III- CORRETA. Art. 879, parágrafo 1, CLT.  Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal. 

    IV- CORRETA. Art. 879, parágrafo 1,-A, CLT. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.

    V-  CORRETA. Art. 879, parágrafo 4, CLT. A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária.

     

     

  • MUITA MALDADE!

  • GABARITO : B

    I : VERDADEIRO

    CLT. Art. 878-A. Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio.

    II : VERDADEIRO

    CLT. Art. 879. Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

    III : VERDADEIRO

    CLT. Art. 879. § 1.º Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.

    IV : VERDADEIRO

    CLT. Art. 879. § 1º-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.

    V : VERDADEIRO

    CLT. Art. 879. § 4.º A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária.

  • Salve guerreios de 2022! Não podemos desistir...

    Todas estão corretas e são encontradas no art. 879 da CLT que não teve modificação nesta parte pós reforma trabalhista!