Gabarito Letra D
Lei 10.520 (Institui o pregão)
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Decreto 3.555 (Regula o pregão)
Art. 5º A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.
O examinador deseja obter a alternativa CORRETA sobre a modalidade de licitação denominada pregão e exigiu conhecimento acerca do teor do art. 1º da Lei 10.520/2002 e do art. 4º do Decreto nº 10.024/2019:
“Art. 1º da lei 10.520/02. Para aquisição de BENS E SERVIÇOS COMUNS, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se BENS E SERVIÇOS COMUNS, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
Art. 4º do Decreto 10.024/2019. “O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a:
I - contratações de obras;
II - locações imobiliárias e alienações; e
III - bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III do caput do art. 3º.”
A) INCORRETA. Material de expediente é classificado como bem comum e, portanto, pode ser adquirido por pregão.
B) INCORRETA. Combustíveis e lubrificantes são classificados como bens comuns e, portanto, podem ser adquiridos por pregão.
C) INCORRETA. Mobiliários em geral são classificados como bens comuns e, portanto, podem ser adquiridos por pregão.
D) CORRETA. É A RESPOSTA. O pregão não se aplica para locações imobiliárias e alienações, nos temos do art. 4º do Decreto 10.024/2019 já transcrito.
E) INCORRETA. Material elétrico e hidráulico são classificados como bens comuns e, portanto, podem ser adquiridos por pregão.
GABARITO: “D”