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ID
245431
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Ainda a respeito do ônus da prova, assinale a alternativa CORRETA de acordo com a jurisprudência sumulada e Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: OJ 215 da SDI-1 (errado)

    Letra B: súmula 6 - VIII (errado)

    Letra C : súmula 212 do TST (correta a questao)

    Letra D:súmula 368 -II (errado)

    Letra E: súmula 254 do TST (errado)

  • A- ERRADA. OJ-SDI1-215, TST. É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte.

    B- ERRADA. SÚMULA 6,VIII, TST. É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.

    C- CORRETA. SÚMULA 212, TST. O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    D- ERRADA. OJ-SDI1-301, TST. Definido pelo reclamante o período no qual não houve depósito do FGTS, ou houve em valor inferior, alegada pela reclamada a inexistência de diferença nos recolhimentos de FGTS, atrai para si o ônus da prova, incumbindo-lhe, portanto, apresentar as guias respectivas, a fim de demonstrar o fato extintivo do direito do autor

    E- ERRADA. SÚMULA 254, TST. O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a respectiva certidão.
  • Resposta letra C


    QUESTÃO DESATUALIZADA!
    Com o cancelamento da OJ 215 - SDI-1 em 24/05/2011, a assertiva A encontra-se correta, visto que passa a ser do empregador o ônus de comprovar qeu o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis à obtençãodo vale transporte.

  • Confirmo o cancemento da OJ 215. Entretanto, referido cancelamento não implica na conclusão de que o TST passou a entender como inverso o ônus da prova sobre o vale transporte. Acontece que, com o cancelamento, o ônus será de distribuição normal no processo, dependendo de quem parte a alegação.
  • COMPLEMENTANDO COM SERGIO PINTO MARTINS

    •  a) É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte.
    • OJ-SDI1-215    VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA (cancelada) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
      É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte.
    • A OJ foi cancelada, mas o ônus quanto ao fato constitutivo do seu direito continua sendo do empregado. O empregador pode atrair para si esse ônus se alegar que pagou. A empresa não tem como saber quantas conduções e de que tipo o empregado precisa, se este não faz requerimento indicando a condução necessitada. 
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    •  b) O empregador não tem o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
    • SUM-6    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT
    • VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
    • Ao empregado cabe provar o exercício da mesma função que o paradigma. 
    • Impede o direito à equiparação salarial o quadro organizado em carreira e também o fato de o empregado ser readaptado em virtude de deficiência física reconhecida pelo INSS. Fatos modificativos são os relativos a maior produtividade ou perfeição técnica do paradigma,tempo de serviço na função superior a dois anos entre os envolvidos. Fato extintivo é o pagametno da mesma remuneração para paradigma e equiparando. 
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    •  c) O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação do serviço e o despedimento, é do empregador.
    • SUM-212    DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
      O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
    • Foi consagrada na jurisprudência a orientação de que o conctrato de trabalho perdura no tempo, o princípio da continuidade do contrato de trabalho. 
    • A prova do fato constitutivo é do empregado, que á prestação de serviços subordinados. Ao réu cabe a prova de fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do pedido do autor. 
    • Não dispõe a súmula do TST apenas sobre regra relativa ao ônus da prova, mas mostra também a continuidade do contrato de trabalh ocomo princípio informador do Direito do Trabalho, constituindo presunção favorável ao trabalhador. 
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  • COMPLEMENTANDO COM SERGIO PINTO MARTINS
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    •  d) Sempre é do reclamante o ônus de provar a inexistência ou o recolhimento a menor das parcelas mensais devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em determinado período, mesmo quando em relação a ele a reclamada assegure que os depósitos foram recolhidos corretamente.

    • OJ-SDI1-301    FGTS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. LEI Nº 8.036/90, ART. 17 (cancelada) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
      Definido pelo reclamante o período no qual não houve depósito do FGTS, ou houve em valor inferior, alegada pela reclamada a inexistência de diferença nos recolhimentos de FGTS, atrai para si o ônus da prova, incumbindo-lhe, portanto, apresentar as guias respectivas, a fim de demonstrar o fato extintivo do direito do autor (art. 818 da CLT c/c art. 333, II, do CPC).
    • Não houve mudança nas regras de distribuição do ônus da prova. Se o empregador alega que foi feito o pagamento, deverá provar suas alegações, pois pagamento é fato extintivo do pedido do autor. 
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    •  e) O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data do trânsito em julgado que reconheceu o direito ao benefício.
    SUM-254    SALÁRIO-FAMÍLIA. TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a respectiva certidão.

    O artigo 67 da Lei 8213/91 determina que o pagamento do salário família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de frequ~encia à escola do filho ou equiparado. 
    Caso a prova seja feita com a postulação, o benefício é devido a partir do ajuizamento da ação, salvao se o empregado provar que o empregador se recursou a receber a certidão respectiva. 
  • Vamos ficar atentos nas alterações jurisprudênciais do TST:


    TST -  RECURSO DE REVISTA RR 1085001420085050036 108500-14.2...

    Data de Publicação: 09/09/2011

    Ementa: RECURSO DE REVISTA. VALE-TRANSPORTEÔNUS DA PROVA. Na esteira do atual entendimento desta Corte, é do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção dovale-transporte. Recurso de revista conhecido e desprovido. .