Alternativas
É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte.
O empregador não tem o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação do serviço e o despedimento, é do empregador.
Sempre é do reclamante o ônus de provar a inexistência ou o recolhimento a menor das parcelas mensais devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em determinado período, mesmo quando em relação a ele a reclamada assegure que os depósitos foram recolhidos corretamente.
O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data do trânsito em julgado que reconheceu o direito ao benefício.