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ID
2454397
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

São considerados princípios orçamentários:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    Lei 4.320/64

     

    Art. 2o A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

  • Princípios orçamentários:

    Legalidade

    Clareza (ou Inteligibilidade)

    Transparência

    Publicidade

    Universalidade (ou Globalização)

    Anualidade (ou Periodicidade)

    Unidade (ou da Totalidade)

    Orçamento Bruto

    Exclusividade

    Especificação

    Quantificação dos créditos orçamentários

    Proibição do estorno

    Equilíbrio orçamentário

    Não afetação (não vinculação) das receitas (impostos)

    Uniformidade

    Programação

    Exatidão

    Regionalização

    Descentralização

    Simplificação

    Responsabilização

     

     

     

  • e)

    Unidade, Universalidade, Anualidade ou Periodicidade.

  • Unidade, Universalidade, Anualidade ou Periodicidade.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 4320/1964 (ESTATUI NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO PARA ELABORAÇÃO E CONTRÔLE DOS ORÇAMENTOS E BALANÇOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL)

     

    ARTIGO 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

  • Antecipação (alternativas A e D), exatidão (alternativas A e B), constância (alternativas B e D) e

    compensatórios (alternativa C) não são princípios orçamentários. Portanto, pode eliminar todas

    essas alternativas.

    Sobrou qual então? A alternativa E: Unidade, Universalidade, Anualidade ou Periodicidade. E

    sim: todos esses são princípios orçamentários. Inclusive, estão expressamente previstos no artigo 2º

    da Lei 4.320/64:

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a

    evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos

    os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    Gabarito: E